quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Concurso AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO FEMININO E MASCULINO)


CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO FEMININO E MASCULINO)
A Comissão de Concurso Público, nos termos do Decreto nº 21.872, de 06.01.1984, torna pública a abertura de inscrições a fim de realizar Concurso Público para provimento de 200 (duzentos) cargos vagos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, devidamente autorizados pelo Exmo. Senhor Governador do Estado de São Paulo, por Despacho exarado no processo SAP nº 023/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.09.2012, sendo 50 (cinquenta) para candidatas do SEXO FEMININO (código 001) e 150 (cento e cinquenta) para candidatos do SEXO MASCULINO (código 002), destinados às Unidades Prisionais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, e dos demais cargos que vierem a surgir durante a vigência do Concurso, que será regido de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.
Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas, por código de cargo em concurso, para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08.11.2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na referida Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08.11.2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, obedecendo ao disposto no Capítulo 4 deste Edital.
Os candidatos habilitados em todas as fases deste Concurso serão classificados no ÂMBITO ESTADUAL, por código de cargo em concurso, em duas listas - ambas em ordem decrescente da nota final - sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive com os candidatos com deficiência, e uma especial, com a relação, apenas, dos candidatos com deficiência.
As candidatas habilitadas e remanescentes do Concurso Público para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo feminino), realizado na conformidade do Edital de Abertura de Inscrições nº 010/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17.02.2009, homologado conforme publicação em 16.04.2011, terão preferência à nomeação durante o prazo de vigência do citado Concurso Público.
Os candidatos habilitados e remanescentes do Concurso Público para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), que está sendo realizado na conformidade do Edital de Abertura de Inscrições nº 043/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 25.10.2011, a ser homologado, terão preferência à nomeação durante o prazo de vigência do citado Concurso Público.
O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VII, do artigo 43, do Decreto nº 51.463, de 1º.01.2007, alterado pelo inciso II, do artigo 42, do Decreto nº 52.833, de 24.03.2008.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as fases deste Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público, constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, pela Resolução SAP nº 202/2012, publicada em 28.09.2012, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação da prova objetiva, da prova de aptidão psicológica, da prova de condicionamento físico e da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social (obedecido o previsto no item 1.3. deste Edital) estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.
1.3. Será feita investigação social e apuração da conduta social, reputação e idoneidade, em caráter sigiloso, na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, conforme disposto no Capítulo 10 deste Edital.
1.4. O prazo de vigência deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.4.1. O período de vigência do Concurso Público não gera para a Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além das vagas oferecidas. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida. A Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se ao direito de proceder às nomeações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
1.5. Os cargos serão providos em ordem rigorosa da classificação (Capítulo 11 deste Edital), de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.6. Será obedecido o regime jurídico estatutário para a nomeação dos servidores aprovados neste Concurso Público, conforme Lei nº 10.261, de 28.10.1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
2 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, DAS RESPONSABILIDADES, DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS
2.1. Os códigos dos cargos em concurso (CÓD), conforme consta da ficha de inscrição, os nomes dos cargos (CARGOS), o total de vagas (VAGAS) e os requisitos exigidos (REQUISITOS) são os estabelecidos na tabela seguinte:
CÓD CARGOS VAGAS REQUISITOS
001Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo feminino)501) ter 18 (dezoito) anos de idade, no mínimo, na data da posse;
2) ter 69 (sessenta e nove) anos de idade, no máximo, na data da posse; e
3) possuir Ensino Médio Completo ou equivalente, ministrado por escola oficialmente reconhecida (na data da posse).
002Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino)1501) ter 18 (dezoito) anos de idade, no mínimo, na data da posse;
2) ter 69 (sessenta e nove) anos de idade, no máximo, na data da posse; e
3) possuir Ensino Médio Completo ou equivalente, ministrado por escola oficialmente reconhecida (na data da posse).
2.2. De acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004, são atribuições do Agente de Segurança Penitenciária desempenhar atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades do Sistema Prisional.
2.2.1. A descrição detalhada das atividades:
2.2.1.1. registrar a inclusão de presos;
2.2.1.2. orientar os presos recém-chegados, explicando-lhes o uso das celas e dos diversos utensílios, bem como as disposições regulamentares da Unidade;
2.2.1.3. recolher os presos, escoltando-os até as celas e trancando-os com chaves de segurança;
2.2.1.4. fazer a chamada dos presos, para constatar possíveis faltas e providenciar as medidas que se fizerem necessárias;
2.2.1.5. abrir e fechar as portas das celas, utilizando chaves de segurança para liberar os presos para o cumprimento dos deveres na Instituição e atendimento de determinação superior;
2.2.1.6. vigiar e acompanhar os presos nas celas, no trabalho, nos exercícios físicos, na hora das refeições, nas visitas a médicos, dentistas, psicólogos, observando atentamente seu comportamento a fim de evitar rebeliões, agressões, fugas e outras infrações disciplinares;
2.2.1.7. examinar as permissões para entrada e saída de pessoas estranhas, observando rigorosamente, os critérios adotados pela Unidade para verificação da autenticidade das mesmas;
2.2.1.8. efetuar revistas pessoais nos visitantes dos presos e demais pessoas que adentram na Unidade, bem como nos objetos e pertences para apreender os que forem proibidos ou suspeitos;
2.2.1.9. revistar e registrar a entrada e saída de viaturas, para impedir a transgressão das normas fixadas pela Unidade;
2.2.1.10. realizar revistas nas dependências interiores dos estabelecimentos para fiscalização e apreensão de objetos proibidos pelo regulamento interno;
2.2.1.11. tomar providências quando do surgimento de desafetos entre presos recolhendo-os às celas disciplinares;
2.2.1.12. comunicar os casos de incêndio, desordem, tentativa de fuga, evasão e quaisquer ocorrências que caracterizem infração disciplinar ou irregularidade, frente às normas do Estabelecimento; e
2.2.1.13. observar a movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional; e
2.2.1.14. realizar outras atividades correlatas.
2.3. As responsabilidades:
2.3.1. com materiais e equipamentos da Unidade, tais como: chaves de segurança, utensílios distribuídos aos detentos, pertences recolhidos por ocasião da sua inclusão na Unidade; bem como zelando pelos objetos de visitantes; e
2.3.2. com registros de entrada e saída de veículos e de pessoas na Unidade; com a inclusão dos detentos; com a solicitação e permissão para entrevista com advogados, médicos, psicólogos, etc., além das ocorrências quanto às rotinas de trabalho e infrações disciplinares.
2.4. As condições de trabalho:
2.4.1. Quanto aos riscos:
2.4.1.1. há riscos relacionados à integridade física do Agente, desde que provocados levantes, motins, fugas, entre sentenciados; e
2.4.1.2. há riscos quanto à integridade moral do Agente, desde que sejam assimilados valores e padrões de comportamentos delinquentes, em razão da constante convivência com as adversidades do sistema prisional.
2.4.2. Quanto à rotina: requer plena aptidão física, resistência e desenvoltura mental frente aos aspectos repetitivos das atividades da Unidade.
2.4.3. Quanto ao local: geralmente adverso, caracterizado pela própria estrutura física da Instituição e finalidades de seu funcionamento.
2.5. A jornada de trabalho: a jornada é exercida em regime especial de trabalho policial, de que trata o artigo 44, da Lei Complementar nº 207, de 05.01.1979, conforme estabelece o artigo 3º, da Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004.
2.5.1. Face à natureza especial dos serviços prestados, o Agente de Segurança Penitenciária, conforme estabelecido na Resolução SAP nº 52, de 29.09.1995, cumprirá a jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso, podendo ser convocado sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço.
2.6. Os vencimentos: os vencimentos iniciais do cargo de Agente de Segurança Penitenciária correspondem aos valores fixados para a Classe I, acrescidos da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, previsto no artigo 3º, da Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004, calculada à razão de 100% (cem por cento) do respectivo valor do vencimento, do adicional do local de exercício (ALE) - local I ou II - e outras vantagens pecuniárias previstas em leis, totalizando para ALE I o valor de R$ 2.131,90 (dois mil, cento e trinta e um reais e noventa centavos) e para ALE II o valor de R$ 2.206,90 (dois mil, duzentos e seis reais e noventa centavos).
2.7. O servidor ocupante de função-atividade da carreira de Agente de Segurança Penitenciária que, em decorrência da aprovação em concurso público, vier a prover cargo da mesma carreira, terá seu cargo enquadrado na classe correspondente à da função-atividade anteriormente ocupada.
2.8. O enquadramento referido no item 2.7. deste Edital ocorrerá na data do exercício no cargo.
2.9. As vagas serão distribuídas entre as unidades prisionais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a necessidade da Administração.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, bem como cumprimento das determinações e exigências contidas neste Edital.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá:
a) orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso;
b) observar que a prova objetiva será realizada concomitantemente nos municípios constantes do item 3.5.1. deste Edital;
c) ter ciência de que a opção pela cidade de prova, conforme mencionado na alínea anterior e no item 3.5.1. deste Edital, não vinculará o candidato ao local de trabalho.
3.3. As inscrições somente poderão ser realizadas pela internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, no período das 10 horas de 21.01.2013 às 16 horas de 01.03.2013.
3.3.1. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros, locais públicos de acesso à internet, do Programa Acessa São Paulo (endereços podem ser consultados no site www.acessasp.sp.gov.br). Esse programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos do Programa Acessa SP.
3.4. Às 16 horas do último dia do período de inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.
3.5. O candidato, no período de inscrição, deverá:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;
c) ler na integra e atentamente o Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados para a inscrição; e
e) imprimir o boleto bancário;
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.
3.5.1. É de fundamental importância que o candidato preencha a ficha de inscrição de forma correta, optando por realizar a prova objetiva em um dos seguintes municípios: Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.
3.5.1.1. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de município de realização da prova objetiva.
3.5.1.2. As provas relativas às demais fases deste Concurso serão realizadas em conformidade com o disposto nos Capítulos 8, 9 e 10 deste Edital, nos municípios lá fixados.
3.5.2. A efetivação da inscrição será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, no valor fixado de R$ 60,00 (sessenta reais). Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.2.1. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.
3.5.2.2. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.
3.5.2.3. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
3.5.2.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
3.6. Não haverá isenção, parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto nos itens 3.8. e 3.9. deste Edital.
3.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento da taxa de inscrição.
3.7.1. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, que estará disponível a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.
3.8. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.
3.9. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", do item 3.8., deste Edital, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
3.9.1. acessar, no período das 10 horas de 21.01.2013 às 23h59min de 22.01.2013, o "link" próprio da página do Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
3.9.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados ali solicitados;
3.9.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 23.01.2013, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo V deste Edital), indicando no envelope "REF: REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO - CONCURSO DA SAP - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - EDITAL Nº 001/2013 - ASP" - os seguintes documentos comprobatórios:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou
b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (vide Anexo I deste Edital).
3.9.4. Os documentos comprobatórios citados nas alíneas "a" ou "a1" e "b", do item 3.9.3., deste Edital deverão ser enviados em cópia simples, se for o caso, e o documento comprobatório citado na alínea "b1", do item 3.9.3., deste Edital deverá ser enviado no original.
3.9.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados sem o impresso do requerimento de solicitação de redução da taxa de inscrição e/ou por outro meio que não o estabelecido no item 3.9.3. deste Edital.
3.9.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 16.02.2013, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.9.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas do último dia do período de inscrições.
3.9.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas do último dia do período de inscrições.
3.9.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição indeferido.
3.10. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.11. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento da taxa de inscrição for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.
3.11.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
3.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria da Administração Penitenciária excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.13. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção ou redução parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto nos itens 3.8. e 3.9. deste Edital.
3.14. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
3.14.1. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Secretaria da Administração Penitenciária.
3.15. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal e no Decreto Federal nº 70.436, de 18.04.1972;
b) ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos de idade, no mínimo;
c) ter, na data da posse, 69 (sessenta e nove) anos de idade, no máximo;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
e) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
f) possuir, na data da posse, Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, ministrado por escola oficialmente reconhecida;
g) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
h) não registrar antecedentes criminais;
i) ter conduta ilibada na vida pública e na vida privada;
j) estar ciente de que a Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se o direito de apurar, por meio de investigação sigilosa, a conduta dos candidatos na vida pública e na vida privada e investigação social; e
k) entregar as certidões e os documentos constantes do Capítulo 10 deste Edital, por ocasião da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social.
3.15.1. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas nas alíneas "a" a "h", do item 3.15., deste Edital, será feita na data da posse.
3.15.2. A não comprovação dos requisitos/condições exigidos neste Concurso, pelo candidato, ensejará sua eliminação deste Concurso.
4 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8.11.2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.2. O candidato - antes de se inscrever - deverá verificar se as atribuições do cargo pretendido (itens 2.2. a 2.2.1.14. deste Edital), assim como se o disposto nos itens 2.3. a 2.5.1. deste Edital são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.3. O candidato com deficiência deverá:
4.3.1. especificar - no momento da inscrição - na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador; e
4.3.2. até o último dia do período de inscrição, encaminhar/entregar:
a) requerimento com a sua qualificação e especificação do Concurso Público para o qual está concorrendo;
b) solicitação e especificação de prova especial (se for o caso); e
c) laudo médico datado de até 6 (seis) meses antes da data da primeira publicação do Edital de Abertura de Inscrições deste Concurso, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.4. O encaminhamento da documentação relacionada no item 4.3.2. deste Edital deverá ser feita em envelope com a indicação "REF: ENVIO DE REQUERIMENTO E DE LAUDO REF. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA - CONCURSO DA SAP - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - EDITAL Nº 001/2013 - ASP" por uma das seguintes maneiras:
a) por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo V deste Edital);
b) pessoalmente, na Fundação VUNESP, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 16 horas (vide endereço no Anexo V deste Edital).
4.5. O candidato que não solicitar prova especial - até o último dia do período de inscrição - seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.
4.6. Quando o candidato com deficiência necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva, o laudo médico deverá ser emitido por médico especialista na área de deficiência do candidato, contendo, também, justificativa/parecer para tal necessidade, nos termos do disposto no § 2º, do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999.
4.7. O candidato com deficiência participará deste Concurso Público, bem como do Curso de Formação Técnico-Profissional, a que se refere o Capítulo 17 deste Edital, em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação/realização, assim como deverá atender às demais exigências previstas neste Edital.
4.8. O candidato com deficiência será convocado pela Secretaria da Administração Penitenciária, nos termos do item 11.2. deste Edital, para realização de perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo pretendido com a(s) deficiência(s) declarada(s).
5 - DAS PROVAS/FASES
5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas/fases:
5.1.1. Prova Objetiva (1ª. Fase);
5.1.2. Prova de Aptidão Psicológica (2ª. Fase);
5.1.3. Prova de Condicionamento Físico (3ª. Fase); e
5.1.4. Comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social (4ª. Fase).
6 - DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o conhecimento do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo: 25 (vinte e cinco) de Língua Portuguesa, 15 (quinze) de Matemática e 10 (dez) de Conhecimentos Gerais, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.
6.2. A data prevista para sua aplicação é 14.04.2013, no período da tarde. 6.3. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.
6.4. A prova objetiva será realizada nos municípios especificados no item 3.5.1. deste Edital, conforme opção do candidato no momento da inscrição.
6.4.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova objetiva em qualquer uma das cidades previstas no item 3.5.1. deste Edital, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios vizinhos.
6.5. A confirmação da data, do horário e do local de aplicação da prova objetiva será feita oportuna e oficialmente por meio de publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
6.5.1. O candidato - até 3 (três) dias antes da data prevista para a prova objetiva - deverá informar-se sobre a sua realização consultando o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, ou, ainda, entrando em contato com a Fundação VUNESP por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constante do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
6.5.2. O candidato somente poderá realizar a prova objetiva na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
6.6. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.
6.6.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso mediante preenchimento e assinatura, no dia da prova objetiva, de formulário específico (inclusão condicional), desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.

Cristãos são atacados na Índia

Mais de 300 cristãos, incluindo mulheres e crianças que estavam no local, foram atacados por fundamentalista hindus durante três horas, em Rajnandgaon, cidade que está a 72 quilômetros de Raipur, em Chhattisgarh e fica na Índia.
“Agentes da polícia fizeram papel de meros espectadores enquanto os cristãos foram brutalmente espancados”, relatou uma testemunha segundo Portas Abertas. A testemunha não quis se identificar.
O ataque ocorreu durante o segundo dia de um encontro na Igreja Assembleia de Deus da Índia, onde havia um encontro de avivamento programado para acontecerem entre os dias 7 e 9 de fevereiro.
O encontro no templo onde era realizado o avivamento incluiu uma cerimônia de formatura de 14 alunos que participaram de um programa de treinamento bíblico, de curto prazo, dos estados vizinhos à igreja.
Nesse encontro mais de 300 cristãos, incluindo mulheres e crianças, estavam reunidos para assistir a cerimônia, que no segundo dia do evento, em torno de 15hrs, um grupo com aproximadamente 35 jovens atacaram o local. Os jovens estavam armados com bastões de madeira e de ferro, e interromperam a reunião e começaram a interrogar o pastor Thomas Abraham.
Durante o ataque, que segundo testemunhas eram homens de Bajrang Dal (uma organização hindu radical), também espancaram mulheres e crianças da mesma forma que fizeram o mesmo aos homens do local.
Segundo testemunhas a polícia foi chamada ao local, chegou antes que o ataque tivesse acabado, mas ao se depararem com o ataque, ficaram só assistindo até o final daquele terrível atentado.
Os líderes de Rajnandgaon, o superintendente da polícia chegou começar algumas investigações no local, mas ele parou as investigações com o argumento de que não poderia continuar, pois os pastores estavam todos desaparecidos.
A equipe da Portas Abertas que chegou no local, não puderam achar os líderes da igreja que se encontravam no local, pois estavam escondidos devido ao medo do trauma. A equipe apenas conseguiu se encontrar com algumas testemunhas oculares, onde se reuniram e fizeram uma oração por todas as vítimas do ocorrido.
No momento a polícia esta protegendo o prédio onde aconteceu o ataque, e a Portas Abertas esta ajudando com alimentação das vítimas, e fazendo seus preparativos de viajem, para garantir que chegue em casa em segurança.
fonte: http://www.overbo.com.br/300-cristaos-sao-atacados-durante-um-encontro-de-avivamento-na-india/

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Blog Prm foi excluido

Nesta manhã o blog PRM saiu do ar:



pregadorrobertomiguel.blogspot.com, agora não terá mais, para que todos os internautas tenha conhecimento da mudança.

mas não pararemos de evangelizar através da internet

continua Radio Momento de Paz
e agora com novas mudanças entra no ar o blog
SP INTERIOR GOSPEL

ACESSE E CONHEÇA ESSE TRABALHO EVANGELISTICO.


Boa tarde a todos
( Feliz a nação cujo o Deus é o Senhor)

Usina alta Paulista está contratando



Auxiliar de Produção Industrial
  • ensino fundamental
  • sexo masculino

Auxiliar de laboratório
  •  técnico em açúcar e álcool/química registrado
  • sexo masculino

Tratorista
  • CNH C

Borracheiro
CNH C
sexo masculino

técnico de segurança do trabalho
sexo masculino
com registro no ministério do trabalho

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

O DESABAFO DO PADRE DJACY

O padre Djacy Brasileiro trabalha numa paróquia no sertão da Paraíba. Ele vê diariamente os sofrimentos das pessoas que morrem por causa da seca no nordeste brasileiro. Também costuma escrever textos e postar fotos no site Paraíba Verdade, onde deixa testemunhos e faz cobranças aos políticos.
Um desses textos tem ganhado notoriedade justamente por fazer outro tipo de cobrança. Ele prefere chamar de “desabafo” e “crítica construtiva”. Padre Djair questiona a inércia das igrejas brasileiras em relação aos males da seca.
Ele escreveu: “Por que a TV Canção Nova, que defende tanto a vida humana e animal, não vem ao sertão paraibano para mostrar para o Brasil e o mundo a fome e a sede que matam homens e animais?
Por que a Rede Vida, que defende tanto a vida humana, não vem ao sertão para ver de perto o drama da seca, e assim, mostrar para o Brasil e o mundo essa realidade de morte?
Por que os padres e pastores da televisão, não usam do seu poder midiático para gritar, clamar pelas vítimas da seca?
Onde estão vocês, padres e pastores da televisão? Vocês não veem que seus irmãos estão morrendo de fome e sede? Cadê o AMOR que tanto vocês pregam? É muito bom, cômodo, falar bonito sobre o AMOR dentro de estúdios ou auditórios refrigerados”.
Mesmo sem citar nomes de padres ou pastores, fica claro que ele se refere aos que têm usado a televisão para falar aos fieis e costumeiramente fazem campanhas que envolvem doações.
Implicitamente, ele se diz inconformado pelo destino dado a tanto dinheiro que é recolhido pelos religiosos em seus programas enquanto os padres e pastores não prestam contas onde ele é investido.
Em outro texto afirma: “Jesus, na sua grandíssima sensibilidade humana e divina, não suportou essa situação humilhante contra os filhos de Deus. Tomando as dores dessa população, não se acovardou, não se omitiu, gritou em alto e bom som: “tenho pena deste povo, pois é como ovelha sem pastor (Pastor, neste caso, eram as autoridades políticas e religiosas omissas e covardes, que não estavam nem aí para as necessidades da população. É como aqui no Brasil).”
Djair também acredita que há algo errado com outros programas de TV, pois “apresentadores de telejornais não falam com voz embargada sobre as vítimas da seca, que sofrem com a sede e a fome? Nenhuma sensação de dor, de compaixão, de sensibilidade humano-cristã. Por quê?”
Fazendo uma defesa apaixonada do que ele chama de “Meu sofrido e desolado sertão”, o sacerdote parece decidido a continuar esperando pela ajuda dos líderes religiosos que, assim como o poder público, está tomado pela “insensibilidade da sociedade e das grandes mídias”.
Parabenizo a iniciativa do Padre, para abrir a boca e falar a verdade, precisamos de homens comprometidos com seres humanos......blog prm.

FONTE : GOSPEL PRIME

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Videos do congresso de jovens Filadelfia de Junqueiropolis

08/02/2013
                                     Jovens esforçados para apresentar o melhor louvor para Deus


Assembléia de Deus Ministério Belém da cidade de Junqueirópolis-sp
em breve novos vídeos

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Um grande evento acontece na Assembléia de Deus de Junqueiropolis

Mais um ano chegou e o grupo de jovem Filadelfia, realizará XI congresso de jovens.
Uma bela festa que reune jovens do campo de Pacaembu para juntos louvarmos ao Senhor Jesus.
Venha participar dessa linda festa nos dias 08-09-10- de fevereiro de 2013
No dia 08 ABERTURA COM Pastor Dirceu Mariano ( Pr Presidente do campo)
Nos dias 09 e 10 (GRUPOS DE LOUVORES E PREGAÇÃO DA PALAVRA).









Palavra de Valéria Guerlando
"CONFIRMADÍSSIMA!!!!!!
CARAVANA DE DOURADOS DA SEDE E DO METRÓPOLE DE DRACENA COM OS JOVENS FILADELFIA NO SÁBADO !!!!

VENHA PARTICIPAR DESTE EVENTO QUE IRÁ SACUDIR  JUNQUEIRÓPOLIS-SP


BLOG PRM ESTARÁ PRESENTE ON GLORIA!!!!!

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