segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Concurso Público em Junqueirópolis 2017


Está aberto o concurso Público de Junqueirópolis, a oportunidade do seu emprego!
Inicio 23/10 término 10/11
Valor da inscrição 9,90
Aproveitem!

Clique e veja o edital
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 1 CONCURSO PÚBLICO N° 01/2017 Edital N° 01/2017 HÉLIO APARECIDO MENDES FURINI, Prefeito do Município de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, para o preenchimento das vagas dos CARGOS abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, provido pelo regime Estatutário dos Servidores Públicos, Lei Complementar Nº 17 de 19 de Dezembro de 1991. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes no presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes. A organização, aplicação e a correção do Concurso Público serão de responsabilidades da Empresa CSC – Assessoria Consultoria e Gestão Ltda. I. CARGOS - VAGAS - JORNADA SEMANAL - VENCIMENTOS - TAXA DE INSCRIÇÃO – REQUISITOS 1. NÍVEL DE ENSINO – SUPERIOR COMPLETO CARGOS VAGAS JORNADA SEMANAL VENCIMENTOS TAXA DE INSCRIÇÃO REQUISITOS Farmacêutico 01 40h R$ 3.001,27 R$ 9,90 Ensino Superior Completo com Registro no Conselho Regional da Classe Psicólogo (8 Horas) 01 40h R$ 3.001,27 R$ 9,90 Ensino Superior Completo com Registro no Conselho Regional da Classe Psicólogo (4 Horas) Cadastro de Reserva 20h R$ 1.982,93 R$ 9,90 Ensino Superior Completo com Registro no Conselho Regional da Classe Médico Veterinário 01 20h R$ 1.982,93 R$ 9,90 Ensino Superior Completo com Registro no Conselho Regional da Classe Enfermeiro 01 40h R$ 2.728,42 R$ 9,90 Ensino Superior Completo com Registro no Conselho Regional da Classe Orientador Social 02 40h R$ 1.585,40 R$ 9,90 Ensino Superior Completo em Pedagogia Advogado Cadastro de Reserva 40h R$ 3.904,45 R$ 9,90 Ensino Superior Completo com Registro no Conselho Regional da Classe Assistente Social Cadastro de Reserva 30h R$ 3.001,27 R$ 9,90 Ensino Superior Completo com Registro no Conselho Regional da Classe PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 2 Fisioterapeuta Cadastro de Reserva 20h R$ 1.982,93 R$ 9,90 Ensino Superior Completo com Registro no Conselho Regional da Classe Dentista Cadastro de Reserva 20h R$ 2.378,10 R$ 9,90 Ensino Superior Completo com Registro no Conselho Regional da Classe Médico Cadastro de Reserva Horista R$ 84,03 (hora) R$ 9,90 Ensino Superior Completo com Registro no Conselho Regional da Classe Avaliador Físico Cadastro de Reserva 20h R$ 1.441,28 R$ 9,90 Ensino Superior Completo em Educação Física com Registro no Conselho Regional da Classe Professor de Educação Básica I – Educação Infantil Cadastro de Reserva 40h R$ 2.349,20 R$ 9,90 Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação específica para a docência na educação infantil. Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental Cadastro de Reserva 34h R$ 2.450,16 R$ 9,90 Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação específica para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental. 2. NÍVEL DE ENSINO – MÉDIO COMPLETO CARGOS VAGAS JORNADA SEMANAL VENCIMENTOS TAXA DE INSCRIÇÃO REQUISITOS Auxiliar de Farmácia 2 40h R$ 1.189,03 R$ 9,90 Ensino Médio Completo Auxiliar de Serviços 2 40h R$ 1.189,03 R$ 9,90 Ensino Médio Completo Técnico de Enfermagem 2 40h R$ 1.358,91 R$ 9,90 Curso Técnico de Enfermagem com Registro no Conselho Regional da Classe Escriturário Cadastro de Reserva 40h R$ 1.441,28 R$ 9,90 Ensino Médio Completo Operador de Caixa Cadastro de Reserva 40h R$ 1.982,93 R$ 9,90 Ensino Médio Completo Auxiliar de Serviços da Educação I Cadastro de Reserva 40h R$ 1.189,03 R$ 9,90 Ensino Médio Completo PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 3 3. NÍVEL DE ENSINO – FUNDAMENTAL COMPLETO CARGOS VAGAS JORNADA SEMANAL VENCIMENTOS TAXA DE INSCRIÇÃO REQUISITOS (*) Agente Comunitário de Saúde- ESF - Área I - Área II - Área III - Área IV - Área V - Área VI - Área VII - Área VIII Cadastro de Reserva 40h R$ 1.193,63 R$ 9,90 Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Auxiliar de Serviços da Educação II (Merendeira) Cadastro de Reserva 40h R$ 1.132,45 R$ 9,90 Ensino Fundamental Completo 4. NÍVEL DE ENSINO – FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGOS VAGAS JORNADA SEMANAL VENCIMENTOS TAXA DE INSCRIÇÃO REQUISITOS Motorista 1 44h R$ 1.441,28 R$ 9,90 Ensino Fundamental Incompleto, com CNH “D ou “E” Tratorista Cadastro de Reserva 44h R$ 1. 358,91 R$ 9,90 Ensino Fundamental Incompleto, com CNH “C” ou superior Serviços Gerais Cadastro de Reserva 44h R$ 1.132,45 R$ 9,90 Ensino Fundamental Incompleto Braçal Masculino Cadastro de Reserva 44h R$ 1.132,45 R$ 9,90 Ensino Fundamental Incompleto Eletricista Cadastro de Reserva 44h R$ 1.441,28 R$ 9,90 Ensino Fundamental Incompleto Operador de Máquinas Cadastro de Reserva 44h R$ 1.802,68 R$ 9,90 Ensino Fundamental Incompleto, com CNH “C” ou superior Pintor Cadastro de Reserva 44h R$ 1.441,28 R$ 9,90 Ensino Fundamental Incompleto (*) A ABRANGÊNCIA DAS ÁREAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF ENCONTRA-SE NO ANEXO VII II. DAS ATRIBUIÇÕES 1. As atribuições dos Cargos referidos no item 1, 2, 3 e 4 do Capítulo I, encontram-se no ANEXO I deste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 4 III. DAS INSCRIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS 1. Para que não haja ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se lendo integralmente este Edital de Abertura, de modo a recolher o correspondente valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para os Cargos e de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente Edital. 2. Para inscrever-se, o candidato deverá: 2.1. acessar o site www.cscconsultoria.com.br, de 23 de outubro a 10 de novembro de 2017. 2.2. localizar, no site, o “link” correlato ao CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2017 – Junqueirópolis – Edital de Abertura Nº 01/2017. 2.3. ler, na íntegra e atentamente, este Edital. 2.4. preencher corretamente a ficha de inscrição. 2.5. transmitir os dados pela internet. 2.6. imprimir o boleto bancário. 2.7. efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme valor já descrito nos itens 1, 2, 3 e 4 do Capítulo I, no banco de sua preferência, até o encerramento das inscrições. 3. Para o correspondente pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. 4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 5. A efetivação da inscrição realizada ocorrerá após a informação pelo banco do correspondente pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.cscconsultoria.com.br, no link Consulta, informando o número do CPF, 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período das inscrições. 5.1. O candidato que tiver dificuldade em realizar a pesquisa de acompanhamento da sua inscrição pela internet por qualquer motivo deverá no momento em que o problema ocorrer registrar uma ocorrência por meio do e-mail: contato@cscconsultoria.com.br para análise. 5.2. O candidato que não registrar a ocorrência na data e horário em que ocorreu o problema não terá seus pedidos avaliados. 6. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para cancelamento de inscrição. 7. A inscrição com pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação. 8. Se por qualquer razão o cheque utilizado para o pagamento da inscrição for devolvido, ou efetuado pagamento a menos, a inscrição será automaticamente cancelada/anulada, não sendo permitidas complementação, nem devolução do valor pago, em hipótese alguma. 9. Não haverá recebimento de recurso sobre o previsto no item 8, acima, de forma e meio algum. 10. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição somente efetivará a inscrição se comprovado o pagamento até o último dia do período destinado à inscrição. 11. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade. 12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição. 13. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade. 14. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. A responsabilidade pela devolução recairá sobre a CSC – Assessoria Consultoria e Gestão Ltda. 15. A pessoa com deficiência (PcD) deverá observar integralmente os itens dispostos no Capítulo V deste Edital. 16. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e ou operacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 5 17 A prorrogação das inscrições de que trata o item 16, acima, será publicada nos sites: www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis. 18. A CSC – Assessoria Consultoria e Gestão Ltda., não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento da ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato. 19. A CSC – Assessoria Consultoria e Gestão Ltda. e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma. 20. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS DOADORES DE SANGUE EM JUNQUEIRÓPOLIS/SP 20.1. A isenção do valor referente á taxa de inscrição para os candidatos doadores de sangue será regido pela Lei Municipal nº 2573, de 24 de novembro de 2009. Art. 2º - Os doadores de sangue que contarem no mínimo de uma doação, num período de 06 (seis) meses à data de inscrição em concursos públicos ou processos seletivos providos pelo município, estarão isentos do pagamento da respectiva taxa. 20.2. Para ter direito a isenção do valor da taxa de inscrição referente ao item 20.1 acima, o candidato deverá, no período de 23 a 27 de outubro apresentar-se no Paço Municipal, Avenida Junqueira, 1396 - Centro - CEP: 17.890-000 Junqueirópolis/SP, Setor de Protocolo, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h com os documentos abaixo relacionados: a) Requerimento de Isenção devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, em formulário padronizado, disponível no Anexo V deste Edital; b) Original e cópia do documento de identidade; c) Apresentação do original e cópia do documento expedido por órgão de saúde habilitado. 20.3. O resultado do deferimento ou indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 01 de novembro de 2017, sendo publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos: www.junqueiropolis.sp.gov.br e www.cscconsultoria.com.br. 20.4. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público. 20.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido, e que mantiver interesse em participar do certame deverá efetuar sua inscrição, observando a data de término das inscrições que será até o dia 10 de novembro de 2017. 21. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CIDADÃO COMPROVADAMENTE CARENTE RESIDENTE EM JUNQUEIRÓPOLIS. 21.1. Em cumprimento a Lei nº 2068 de 24 de agosto de 2001, Art. 1º - O cidadão comprovadamente carente estará isento do pagamento de quaisquer valores para inscrição em concurso público pela Administração Direta e Indireta de Junqueirópolis. 21.2. Para ter direito a isenção do valor da taxa de inscrição referente ao item 21.1 acima, o candidato deverá, no período de 23 a 27 de outubro apresentar-se no Paço Municipal, Avenida Junqueira, 1396 - Centro - CEP: 17.890-000 Junqueirópolis/SP, Setor de Protocolo, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h com os documentos abaixo relacionados: a) Requerimento de Isenção devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, em formulário padronizado, disponível no Anexo VI deste Edital; b) Original e cópia do documento de identidade; c) Declaração e cópia de carência, atestada pela Diretoria de Promoção Social do Município. 21.3. O resultado do deferimento ou indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 01 de novembro de 2017, sendo publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos: www.junqueiropolis.sp.gov.br e www.cscconsultoria.com.br. 21.4. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 6 21.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido, e que mantiver interesse em participar do certame deverá efetuar sua inscrição, observando a data de término das inscrições que será até o dia 10 de novembro de 2017. 22. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados por equipe de servidores da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, sendo de responsabilidade da equipe enviar à empresa organizadora o deferimento ou indeferimento dos pedidos, para que a empresa faça a publicação. 23. Os candidatos poderão inscrever-se em mais de um Cargo, observando os critérios dispostos nos itens 24 e 25, abaixo. 24. Ao candidato somente será permitido à realização de prova de um único Cargo por período. 25. O candidato será considerado presente no Cargo cuja prova realizar, sendo considerado ausente e, consequentemente, eliminado do Concurso Público no outro Cargo. IV. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO 1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento da ficha de inscrição e o correspondente pagamento da taxa de inscrição. 3. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital. 4. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal 5. Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental para o desempenho das funções; estar no gozo dos direitos políticos e civis, estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, também com o serviço militar. 6. Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 7. O candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar os seguintes documentos, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., prova do nível de escolaridade exigida para os Cargos, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar Cargo Público, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais, Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida ou superior e dentro do prazo de validade para os Cargos de Motorista, Tratorista e Operador de Máquinas e demais documentos necessários que lhe for solicitado, sob pena de perda do direito à vaga. 8. Não poderá ser nomeado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da posse, 9. Não estar impedido de exercer Cargos Públicos por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado. V. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD 1. A PCD que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei 7.853/89 é assegurada o direito de inscrição para Cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências. Em obediência ao disposto no artigo 37, §§ 1º e 2º do Decreto 3.298/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os Cargos, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Certame. 2. Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada a PCD, esta será preenchida pelos demais participantes do Concurso Público, com estrita observância da ordem classificatória. 4. A PCD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 7 conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de classificação, à data, horário e local de aplicação da prova exigida para todos os demais candidatos. 5. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º, artigo 40 do Decreto Federal 3.298/99, deverão ser preenchidos na Ficha de Inscrição online. Preencher o Requerimento, Anexo III e protocolar junto à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, durante o período das inscrições, com os documentos exigidos no item 6, deste Capítulo; 6. O candidato deverá declarar ser PCD, especificando na Ficha de Inscrição o tipo de deficiência e o tipo de prova a ser utilizada, se necessário, e entregar os documentos abaixo relacionados, na Prefeitura Municipal de Junqueirópolis: a) Laudo Médico, recente (até 6 meses), atestando a espécie e o grau e ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. Apresentar os graus de autonomia. Constar, quando for o caso, a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (até 6 meses), e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 7. A não solicitação de prova especial, no ato da inscrição online, eximirá a Empresa Organizadora de qualquer providência; 8. Será indeferida a inscrição na condição especial de PCD do candidato que não encaminhar dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico; 9. O candidato que não atender aos dispositivos mencionados no presente Edital não será considerado PCD e não terá prova especial preparada seja quais forem os motivos alegados; 10. A PCD que não realizar a inscrição, conforme as instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; 11. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 12. Ao ser convocado para investidura do Cargo, o candidato deverá submeter-se a exame médico oficial, designado pelo órgão competente, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do Cargo. VI. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS 1. O CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: FARMACÊUTICO - PSICÓLOGO (8 Horas) - PSICÓLOGO (4 Horas) - MÉDICO VETERINÁRIO – ENFERMEIRO - AUXILIAR DE FARMÁCIA - AUXILIAR DE SERVIÇOS - ORIENTADOR SOCIAL - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ASSISTENTE SOCIAL – FISIOTERAPEUTA – DENTISTA – MÉDICO – ESCRITURÁRIO - OPERADOR DE CAIXA - AVALIADOR FÍSICO - SERVIÇOS GERAIS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BRAÇAL MASCULINO – ELETRICISTA - AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO I - AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO II. SERÁ COMPOSTO DE UMA ÚNICA FASE: - Fase 1: PROVA OBJETIVA – Questões de múltipla Escolha - Eliminatória e Classificatória, o(a) candidato(a) que não atingir 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente desclassificado(a). 2. O CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: MOTORISTA – TRATORISTA – OPERADOR DE MAQUINAS – PINTOR SERÁ COMPOSTO DE DUAS FASES: - Fase 1: PROVA OBJETIVA – Questões de múltipla Escolha - Eliminatória e Classificatória, o(a) candidato(a) que não atingir 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente desclassificado(a). - Fase 2: PROVA PRÁTICA – Somente serão convocados para Prova Prática os 10 (dez) candidatos com melhor pontuação na prova objetiva e aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital. A Prova Prática será de caráter Eliminatório e Classificatório , o(a) candidato(a) que não atingir 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente desclassificado(a). PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 8 3. O CONCURSO PÚBLICO para o Cargo de: ADVOGADO SERÁ COMPOSTO DE DUAS FASES: - Fase 1: PROVA OBJETIVA – Questões de múltipla Escolha - Eliminatória e Classificatória, o(a) candidato(a) que não atingir 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente desclassificado(a). - Fase 2: QUESTÃO DISSERTATIVA - 01 (uma) Peça Técnica Jurídica, que será realizada no mesmo dia (junto) com a Prova Objetiva. A correção da prova Dissertativa será somente para os 10 (dez) candidatos com melhor pontuação na prova objetiva e aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital e terá caráter somatório. 4. O CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO INFANTIL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – ENSINO FUNDAMENTAL. SERÁ COMPOSTO DE DUAS FASES: - Fase 1: PROVA OBJETIVA – Questões de múltipla Escolha - Eliminatória e Classificatória, o(a) candidato(a) que não atingir 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente desclassificado(a). - Fase 2: VALORAÇÃO DE TÍTULOS – Os TÍTULOS somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva. 4.1. Os candidatos deverão apresentar os Títulos no período indicado e de acordo com os itens abaixo: 4.1.1. O candidato que se inscrever para mais de um cargo deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados, em hipótese alguma, os títulos apresentados para cargo diferente daquele descrito no envelope. 4.1.2. Os candidatos deverão apresentar na data da prova, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA DE EVENTUAIS TÍTULOS que possuam. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme o modelo abaixo, que após conferência, será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento. 4.1.3. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas em cartório. 4.1.4. Não haverá segunda chamada para a entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo do impedimento do candidato que não os apresentar no dia e horário determinado. 4.1.5. Mais informações encontram-se nos itens do Capítulo XIII deste Edital. 5. Fase 1: PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS 5.1. A Prova Objetiva avaliará o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das atribuições dos Cargos, de acordo com os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital. 5.2. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais afixadas nos locais de provas estabelecidos na Lista de Convocação, a Empresa Organizadora, procederá à inclusão do PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 9 candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do Comprovante de Inscrição e Documento de Identificação Original com foto. 5.3. A inclusão de que trata o item 5.2, acima, será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Organizadora, na fase do julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 5.4. Constatada a improcedência da inscrição, de que tratam os itens 5.2 e 5.3, acima, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade e serão considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para prova, conforme Edital de Homologação das Inscrições e Convocação para Prova Objetiva que será disponibilizado nos sites www.cscconsultoria.com.br e www.junqueiropolis.sp.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal, no dia 05 de dezembro de 2017 5.5.1. O candidato deverá chegar ao local com antecedência mínima de meia hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL COM FOTO: Cédula de Identidade – RG, Carteira de Estrangeiro – RE, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Cédula de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto) ou Passaporte. 5.5.2. Caneta transparente de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha. 5.5.3. Comprovante da inscrição. 5.6. O candidato que NÃO apresentar ORIGINAL DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO conforme disposto no subitem 5.5.1, acima, não fará a prova, sendo considerado AUSENTE E ELIMINADO do Concurso Público. 5.7. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, nem carteira funcional de ordem pública ou privada. 5.8. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar da prova, sendo, então, submetido a preencher formulário de identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital. 5.9. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento. 5.10. A duração da Prova Objetiva para todos os Cargos exceto para o Cargo de Advogado será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. 5.11. A duração da Prova Objetiva e Questão Dissertativa para o Cargo de Advogado será de 4h (quatro horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas e transcrição do texto da questão dissertativa para o respectivo espaço da folha de texto definitivo. 5.12. A Prova Objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada questão, na forma estabelecida no presente Edital. 5.13. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso. 5.14. O candidato deverá assinar a Folha de Respostas no espaço específico para assinatura, e antes de iniciar as suas marcações deverá conferir os seus dados; caso conste algum equívoco deverá comunicá-lo ao fiscal da sala para as devidas providências. 5.15. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira e total responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção da prova e deverá ser entregue ao fiscal da sala após a sua realização. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 5.16. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta. 5.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 5.18. Durante as Provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, “MP3” ou qualquer material que não seja o estritamente PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 10 necessário para a realização da prova. Os aparelhos “celulares” deverão ser desligados e/ou ter suas baterias retiradas, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação caso emitir qualquer tipo de ruído durante o período de prova, o candidato ao se ausentar da sala para ir ao banheiro ou beber água não poderá portar nenhum tipo de aparelho junto a ele. 5.19. Após assinar a lista de presença e adentrar a sala de prova, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal da Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal de Corredor, designado pela Comissão Organizadora. 5.20. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, depois de decorrido 01h do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e a respectiva Folha de Respostas. O CADERNO DE QUESTÕES SÓ SERÁ ENTREGUE AO CANDIDATO QUE PERMANECER NA SALA ATÉ O FINAL DO TEMPO DE PROVA. 5.21. Ao final da prova objetiva os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala a fim de assinar, juntamente com o coordenador e fiscal da sala, o lacre do envelope das folhas de respostas, sendo liberados quando todos tiverem concluído. 6. Fase 2: PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE: MOTORISTA – TRATORISTA – OPERADOR DE MAQUINAS – PINTOR 6.1. A Prova Prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Habilidade por meio de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao Cargo. 6.2. A Capacidade Técnica se traduz na capacidade de harmonizar a teoria à prática de manuseio adequado de todos os equipamentos e seus componentes empregados no desenvolvimento das tarefas propostas. 6.3. A habilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo embasadas no conteúdo e abrangência descritos no presente Edital. 6.4 As demais informações sobre a prova e princípios da Prova Prática será divulgada posteriormente em Edital de Convocação para Prova Prática. 7. Fase 2: QUESTÃO DISSERTATIVA PARA O CARGO DE: ADVOGADO 7.1. A Questão Dissertativa avaliará o grau de conhecimento e as habilidades do candidato, seguindo a norma culta da língua materna, por meio de peça técnica jurídica, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital; 7.2. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que tiver extensão inferior ao mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas ou ultrapassar a extensão máxima de 50 (cinquenta) linhas. 7.3. A duração da Prova Objetiva e Dissertativa será de 4h (quatro horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas e transcrição do texto da questão dissertativa para o respectivo espaço da folha de texto definitivo. 7.4. A Questão Dissertativa deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de resposta definitiva; 7.5. Será atribuída nota zero à Questão Dissertativa escrita a lápis; 7.6. A folha de resposta definitiva da Questão Dissertativa não poderá ser assinada ou rubricada, deverá conter apenas o número de inscrição do candidato sob pena de anulação e automática eliminação do Concurso; 7.7. Somente o texto transcrito para a folha de resposta definitiva será considerado válido para correção da Questão Dissertativa; 7.8. O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção e poderá ser levado pelo candidato que ficar até o final do tempo da prova, caso contrário deverá ser entregue ao fiscal da sala, juntamente com o caderno de questões; 7.9. Não haverá substituição da folha de resposta definitiva por erro do candidato; PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 11 7.10. A transcrição do texto da questão dissertativa para o respectivo espaço da folha de resposta definitiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questão; 7.11. Durante a realização da Questão Dissertativa, não serão autorizadas consultas; 7.12. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de entregar a Questão Dissertativa dentro do tempo fixado para a sua realização. VII. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES 1. A composição da prova para os Cargos de: FARMACÊUTICO - PSICÓLOGO (8 Horas) - PSICÓLOGO (4 Horas) - MÉDICO VETERINÁRIO – ENFERMEIRO - ORIENTADOR SOCIAL - ASSISTENTE SOCIAL – FISIOTERAPEUTA – DENTISTA – MÉDICO - AVALIADOR FÍSICO. Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Legislações Municipais 20 10 10 2. A composição da prova para os Cargos de: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I EDUCAÇÃO INFANTIL - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I – ENSINO FUNDAMENTAL. Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Legislações Municipais Títulos 20 10 10 SIM 3. A composição da prova para o Cargo de: ADVOGADO Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Legislações Municipais Dissertativa 20 10 10 01 4. A composição da prova para o Cargo de: - AUXILIAR DE FARMÁCIA - AUXILIAR DE SERVIÇOS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ESCRITURÁRIO - OPERADOR DE CAIXA - SERVIÇOS GERAIS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BRAÇAL MASCULINO – ELETRICISTA - AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO I - AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO II Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Matemática Legislações Municipais 10 10 10 10 5. A composição da prova para o Cargo de: - MOTORISTA – TRATORISTA – OPERADOR DE MAQUINAS – PINTOR Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Matemática Legislações Municipais Prática 10 10 10 10 SIM 6. O Conteúdo Programático dos respectivos Cargos encontra-se no Anexo II - Conteúdo e Abrangência da Prova. VIII. DAS NORMAS – Dia – Horário - Local 1. A Prova Objetiva - será realizada no dia 10 de dezembro de 2017, em 2 (dois) períodos, os horários e os locais serão disponibilizados nos sites www.cscconsultoria.com.br e www.junqueiropolis.sp.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal, no dia 05 de dezembro de 2017, através do Edital de Homologação das Inscrições e Convocação para Prova Objetiva. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 12 Provas Período da Manhã Provas Período da Tarde PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – ENSINO FUNDAMENTAL PSICÓLOGO (8 HORAS) PSICÓLOGO (4 horas) MÉDICO VETERINÁRIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM ENFERMEIRO ESCRITURÁRIO ORIENTADOE SOCIAL AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO I ADVOGADO AUXILIAR DE FÁRMACIA ASSISTENTE SOCIAL OPERADOR DE MÁQUINAS FISIOTERAPEUTA MOTORISTA DENTISTA TRATORISTA MÉDICO SERVIÇOS GERAIS AVALIADOR FÍSICO ELETRICISTA FARMACÊUTICO PINTOR AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUDAÇAO II (Merendeira) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ESF ÁREA I – ÁREA II - ÁREA III - ÁREA IV - ÁREA V - ÁREA VI - ÁREA VII - ÁREA VIII OPERADOR DE CAIXA BRAÇAL MASCULINO AUXILIAR DE SERVIÇOS 1.1. A Prova Prática - será realizada no dia 28 de janeiro de 2018, os horários os locais e demais orientações necessárias serão disponibilizados nos sites www.cscconsultoria.com.br e www.junqueiropolis.sp.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal, no dia 22 de janeiro de 2018, através do Edital de Convocação para Prova Prática. 2. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a Empresa Organizadora e a Prefeitura Municipal poderão alterar horário da prova ou até mesmo dividir a aplicação da prova em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através dos sites www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br e mural da Prefeitura Municipal. 3. COMPORTAMENTO - A prova será individual, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora deste Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar o candidato, cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta do certame. 4. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, no momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 5. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, e os candidatos deverão comparecer no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início do certame, após o que, os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários. 6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também no mural da Prefeitura Municipal, devendo ainda manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis. 7. O gabarito da Prova Objetiva será publicado nos sites www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal no dia 11 de dezembro de 2017, após as 14h e o gabarito Pós-Recurso no dia 15 de dezembro de 2017, após as 14h. 8. A classificação geral da Prova Objetiva será publicada no dia 10 de janeiro de 2018, após as 14h, através dos sites: www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal. 9. A classificação final da Prova Objetiva será publicada no dia 17 de janeiro de 2018 após as 14h, através dos sites: www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br, no jornal de circulação local e no mural da Prefeitura Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 13 10. A classificação geral da Prova Prática será publicada no dia 31 de janeiro de 2018 após as 14h, através dos sites: www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br, no jornal de circulação local e no mural da Prefeitura Municipal. 12. A Classificação Final dos Cargos com Prova Prática será publicada no dia 07 de fevereiro de 2018 após as 14h, através dos sites: www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br, no jornal de circulação local e no mural da Prefeitura Municipal. IX. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 1. Na classificação final de todas as fases entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados os seguintes fatores de preferência: 1.1. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento. 1.2. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento. 1.3. persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará por meio do maior número de filhos menores de idade. X. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório sendo composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com valor de 2.5 (dois e meio) pontos cada, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 2. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos. 3. O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público. 4. Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova. XI. DA FORMA DE JULGAMENTO PARA OS CARGOS COM PROVA PRÁTICA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. A aplicação e a avaliação da prova prática busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. Ela constituir-se-á na execução de tarefas, previamente elaboradas pelo Examinador, a serem realizadas individualmente pelo candidato com a avaliação por meio de planilhas, tomando-se por base as atribuições dos cargos. 2. A prova prática será avaliada de “0” (zero) a “100” (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" e o "Grau de Agilidade". 3. A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas. 4. A agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital. 5. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova prática. 6. O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova prática será desclassificado do Concurso Público. 7. A Classificação Final para os Cargos com Prova Prática obedecerá à ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva acrescidos dos pontos obtidos na prova prática. XII. DA FORMA DE JULGAMENTO PARA O CARGO COM QUESTÃO DISSERTATIVA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. A Questão Dissertativa será composta de 01 (uma) Peça Técnica Jurídica, sendo a elaboração de uma produção textual a partir de uma situação problema e de subsídios oferecidos. 2. A correção da prova Dissertativa será somente para os 10 (dez) candidatos com melhor pontuação na prova objetiva e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter somatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 14 3. A banca examinadora será composta por profissional que avaliará os conhecimentos específicos da Área de Direito e por profissional que avaliará os conhecimentos específicos da Área da Língua Portuguesa. 4. As folhas de respostas serão reproduzidas, para que a identificação do candidato fique omitida, sem o nome, o número de inscrição e o logo da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, e entregues a cada Examinador para que a correção seja feita independente uma da outra. 5. Após a realização das correções onde cada examinador de sua respectiva área atribuir uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, será feita a somatória das duas áreas e dividido por 2 (dois), para assim obter a média final da questão dissertativa, que será somada a nota da prova objetiva. 6. A questão dissertativa na Área de Direito será avaliada considerando-se os seguintes aspectos e critérios de pontuação: - Conhecimento técnico-científico sobre a matéria; O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico – 20 (vinte) pontos. - Atendimento ao tema proposto na questão; A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto pela questão. – 20 (vinte) pontos. - Clareza de argumentação/senso crítico; A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão dissertativa. – 20 (vinte) pontos. - Seletividade de informação; O candidato deve selecionar as informações utilizadas para sua resposta, utilizando referências críveis e plausíveis em relação ao tema da questão. – 20 (vinte) pontos. - Criatividade/originalidade; A resposta elaborada deve ser original e criativa, elencando, para a argumentação, elementos inovadores relativos ao tema proposto, porém que sejam pertinentes ao questionamento realizado. – 20 (vinte) pontos. 7. A questão dissertativa na Área de Língua Portuguesa será avaliada considerando-se os seguintes aspectos e critérios de pontuação: - Concordância – 30 (trinta) pontos. - Ortografia – 20 (vinte) pontos. - Acentuação – 20 (vinte) pontos. - Pontuação – 20 (vinte) pontos. - Regência – 10 (dez) pontos. XIII. DA FORMA DE JULGAMENTO PARA OS CARGOS COM VALORAÇÃO DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. A somatória dos TÍTULOS será considerada a todos os candidatos classificados na Prova Objetiva. TÍTULOS – A SEREM CONSIDERADOS: 1.1. Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 05 (cinco) valor - máximo 5 (cinco) pontos. 1.2. Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 04 (quatro) - máximo 4 (quatro) pontos. 1.3. Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na Área da Educação. – 03 (três) - valor máximo 3 (três) pontos. 1.4. A soma total dos títulos não poderá ultrapassar “12 (doze) pontos”. 2. A contagem e verificação dos títulos serão de responsabilidade da Comissão designada pela Empresa Organizadora. 3. Serão considerados Títulos os discriminados no item 1, deste Capítulo. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 15 4. Serão aceitos e pontuados como Títulos, Diplomas e Certificados, somente os apresentados em papel timbrado da instituição formadora, contendo assinatura e identificação do responsável, que ateste sobre a conclusão do curso. 5. Os certificados em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado. 6. Não serão considerados comprovantes os cursos realizados por correspondência ou com carga horária estimada, bem como aqueles cujos certificados não constem a carga horária. 7. Sobre a nota obtida pelos candidatos, na prova objetiva, serão somados os pontos referentes aos Títulos apresentados, para classificação final. 8. Os pontos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”. 9. As cópias dos Títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público poderão ser incinerados; 10. Não serão computados como Títulos de Licenciatura Plena os que se constituírem em requisito para a inscrição no Processo Seletivo. 11. No item 1 do Capítulo I, deste Edital, o Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica sempre será contado como requisito para inscrição independentemente de qualquer outro diploma (Normal Superior ou Habilitação Específica para o Magistério em Nível Médio) que o candidato apresente conjuntamente. 12. Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para a classificação final. XIV. DA ABRANGÊNCIA E BIBLIOGRAFIA 1. Os conteúdos das Provas, que se submeterá o candidato encontram-se no ANEXO II deste Edital. XV. DOS RECURSOS 1. Caberá recurso à CSC - Assessoria Consultoria e Gestão Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação oficial dos resultados, mediante FORMULÁRIO (Modelo Anexo IV), a ser protocolado somente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, até a data limite de cada fase conforme cronograma abaixo: 1.1 Recurso do resultado da análise do pedido de isenção da taxa de Inscrições: 06 e 07 de novembro de 2017. 1.2 Recurso da Homologação das Inscrições e Convocação para Prova Objetiva: 06 e 07 de dezembro de 2017. 1.2 Recurso do Gabarito da Prova Objetiva: 12 e 13 de dezembro de 2017. 1.3 Recurso da Classificação Geral da Prova Objetiva e Questão Dissertativa: 11 e 12 de janeiro de 2018. 1.4. Recurso da Classificação Geral da Prova Prática: 01 e 02 de fevereiro de 2018. 2. Os Recursos deverão ser digitados, conforme MODELO Anexo IV, e embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível. Não serão aceitos recursos encaminhados via fax e ou por via eletrônica e fora do prazo estabelecido neste Edital. 3. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora constitui última instância na esfera administrativa para receber e posicionar sobre os recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo. XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidos no presente Edital e na legislação Municipal e Federal pertinentes. 2. A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 16 3. A CSC - Assessoria Consultoria e Gestão Ltda., bem como a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, após o resultado final. 5. A validade do presente Concurso Público será de “12” (doze) meses, contados da data da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis. 6. A convocação para admissão do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato direito à contratação. Apesar da vaga existente, o aprovado será chamado conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis. 7. Para efeito de posse, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos. 8. Não obstante às penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova. 9. Após 180 (cento e oitenta) dias do ato de Homologação deste Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo, após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos. 10. A Homologação do Concurso Público constante do presente Edital far-se-á a critério da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis. 11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado nos Atos Oficiais do Município na imprensa local. 12. Os locais para a realização das provas objetiva e prática serão de responsabilidade da Prefeitura a qual incumbirá oferecer local adequado ao fim que se destina. 13. Os vencimentos constantes são referentes ao da data do presente Edital. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Junqueirópolis, 23 de outubro de 2017. HÉLIO APARECIDO MENDES FURINI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 17 ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES Farmacêutico Selecionar produtos farmacêuticos; Criar critérios e sistemas de dispensação; Dialogar com prescritores e pacientes; Proceder à dispensação; Instruir sobre medicamentos e correlatos; Notificar fármaco-vigilância; Determinar procedimentos de produção e manipulação; Determinar recolhimento de produtos com desvio; Analisar indicadores de qualidade; Emitir laudos, pareceres e relatórios; Controlar e orientar descarte de produtos e materiais; Participar em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa; Especificar condições de armazenamento; Acompanhar pesquisa clínica; Participar na discussão de políticas públicas de saúde; Participar na elaboração de políticas de medicamento; Propor protocolos de tratamento; Normatizar uso de medicamentos; Planejar ações de assistência farmacêutica; Coordenar programas e implementar ações de assistência farmacêutica; Implementar ações de fármaco-vigilância; Participar de ações de vigilância epidemiológica; Elaborar projetos; Instituir normas de fiscalização; Orientar no cumprimento de normas; Inspecionar estabelecimentos, produtos e serviços; Inspecionar produção, comércio e uso de produtos e serviços; Orientar usuário no uso de produtos; Comprar produtos farmacêuticos; Administrar estoques; Participar de comissões técnicas; Elaborar formulários e normas técnicas; Participar de campanhas e educação em saúde pública; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde; Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente; Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde; Informar, orientar e educar os pacientes, a família, os cuidadores e a sociedade sobre temas relacionados à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em saúde; Desenvolver e participar de programas educativos para grupos de pacientes; Elaborar materiais educativos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças e de outros problemas relacionados; Desenvolver e participar de programas de treinamento e educação continuada de recursos humanos na área da saúde; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Psicólogo (8 horas) - Analisar o contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões institucional e organizacional, explicitando a dinâmica das interações entre os (as) seus (suas) agentes sociais; Identificar e analisar necessidades de natureza psicológica, diagnosticar, elaborar projetos, planejar e agir de forma coerente com referenciais teóricos e características da população-alvo; Identificar, definir e formular questões de investigação científica no campo da psicologia, vinculandoas a decisões metodológicas quanto à escolha, coleta e análise de dados em projetos de pesquisa; Escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em psicologia, tendo em vista a sua pertinência; Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos; Realizar diagnóstico psicossocial que viabilize a construção de projetos de intervenção; Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros; Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar; Relacionar-se com o (a) outro (a) de modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais requeridos na sua atuação profissional; Atuar profissionalmente, em diferentes níveis de ação, de caráter preventivo, considerando as características das situações e dos problemas específicos com os quais se depara; Realizar estudos sistemáticos com a equipe da rede socioassistencial e do CRAS, nas perspectivas de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, assegurando espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Participar como conselheiro nos Conselhos Municipais; Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais de Assistência Social e afins; Supervisionar direta e sistematicamente os estagiários de Psicologia; Elaborar relatos científicos, e outras comunicações profissionais, inclusive materiais de divulgação; Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 18 coletivas para materialização da política de Assistência Social; Executar as atribuições dos técnicos de nível superior, previstas nas normativas e orientações técnicas relativas ao SUAS. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Psicólogo (4 horas) Avalia pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados; Elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; Presta atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais; Participa das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pela Administração Municipal, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da Prefeitura Municipal; Diagnostica a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades; Participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; Colabora nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência; Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos; Encarrega-se dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas atividades;Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse do município; Colabora nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Médico Veterinário Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência relacionados com a pecuária e a saúde pública, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; Elabora e executa projetos agropecuários; Programa e coordena atividades relativas a higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico,tais como aqueles que industrializam e/ou comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados, açougues e outros; Realiza inspeções para liberação inicial de licença sanitária em indústrias alimentícias tais como: massas, biscoitos, salgados, produtos em confeitarias e outros;- Orienta, inspeciona e preenche formulários e requisições de registros de alimentos junto a Secretaria, Ministério da Saúde ou órgão competente; Faz a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; Desenvolve e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para aumentar a produtividade; Efetua o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde individual e coletiva da população; Programa, planeja e executa atividades relativas à educação sanitária junto a creches, escolas, orientações ao público consumidor e aos moradores rurais quanto a importância de saneamento básico e riscos de cisticercose; Atua no programa multiprofissional de controle de teníases e cisticercose, atuando nos focos, inspecionando as condições de saneamento básico e orientando sobre a doença; Realiza coletas de amostras de alimentos em locais de comercialização, aleatoriamente e de acordo com a programação anual; Orienta a população em geral, sobre instalações de estabelecimentos alimentares, legislação sanitária e informações técnicas a comerciantes e consumidores; Inspeciona, orienta e coleta amostras junto aos produtores de hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção “in foco” com a finalidade de assegurar a qualidade da água utilizada na irrigação;Recolhe dados e emite relatório sobre as atividades do setor de vigilância sanitária realizadas mensalmente; Orienta e acompanha casos de zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por animais para seu devido controle; Desenvolve e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para baixar o índice de conversão alimentar; Colabora na limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Enfermeiro Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes; Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em casos de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico; Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente; Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 19 funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos; Promover a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes; Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre o planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré- natal, etc.; Efetuar trabalhos com crianças para a prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão; Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.; Executar a supervisão e controle de equipamentos e materiais de consumo; Participar de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento. Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na unidade de saúde da família e, quando indicado ou necessário no domicílio e/ou demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e 3ª idade; Conforme protocolos de outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelo ACS; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Realizar visitas domiciliares; Planejar, acompanhar e executar assistência de enfermagem; Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade e gravidade; Realizar o atendimento de emergência na unidade móvel e determinar os membros que farão parte desta equipe; Conferir o carro e a sala de emergência; Controlar e acompanhar o fluxo de pacientes no pronto-socorro e acompanhar o tempo de espera na recepção;Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Orientador Social Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos atendidos; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou, na comunidade; Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentos específicos, como listas de frequências, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc;Atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade;Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do Serviço;Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Manter arquivo físico da documentação do(s) Grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamentos dos usuários; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Advogado Estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; Complementa ou apura as informações levantadas, inquirindo o cliente, as PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 20 testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; Prepara a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresenta-lo em juízo; Acompanha o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; Representa o município em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; Redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utiliza-los na defesa da Prefeitura; Pode orientar a Prefeitura com relação aos seus direitos e obrigações legais; Pode prestar serviços de consultoria jurídica; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Assistente Social Subsidiar tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se fizer necessário; Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; Elaborar, orientar e executar programas e projetos sociais, propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação; Participar na elaboração de planejamento estratégico que atenda as necessidades de informatização das unidades, em consonância com as diretrizes traçadas pelo plano de governo; Assessorar, gerenciar, coordenar e executar programas e projetos articulando e/ou implementando serviços assistenciais no âmbito de atuação da Administração Municipal; Assessorar, coordenar e implementar programas e projetos, objetivando elevar os padrões de atendimento e melhoria da qualidade de vida, buscando atender aos anseios da comunidade; Atuar junto à população socialmente excluída em seus mais variados segmentos tais como: idoso, mulher, jovem e a população de rua, tendo a família como eixo estruturante; Integrar equipes interdisciplinares, objetivando associar conhecimentos e procedimentos que considerem as demandas; Participar de treinamento, avaliação e supervisão de estagiários na sua área de atuação; Apresentar relatórios e dados de produção sobre suas atividades, com a periodicidade definida pelos órgãos competentes da Administração; Participar de forma sistemática de cursos de atualização profissional; Democratizar as informações e o acesso aos programas e recursos disponíveis para melhor aproveitamento e participação do usuário, orientando e/ou encaminhando a entidades municipais ou estaduais, de acordo com a necessidade detectada; Elaborar relatórios de triagem, atendimento e visitas domiciliares, mantendo atualizado o registro no prontuário; Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social para subsidiar implantação de programas sociais; Formular, implantar, executar e avaliar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias, nesse caso realiza Triagem para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; Elaborar estudos e diagnósticos do Município e/ou de suas realidades específicas para nortear o planejamento social no âmbito municipal; Coordenar a coleta e sistematização de dados e informações, que permitam o conhecimento da realidade regional, local e/ou particularizada, visando o embasamento das políticas públicas municipais; Dimensionar e coordenar a aplicação de pesquisas direcionadas ao conhecimento da realidade demográfica, sócio - econômica e de outros aspectos locais, necessários ao desenvolvimento das ações sociais do Município; Participar de equipe(s) multi– profissional(is) e/ou intersecretarial(is) visando o desenvolvimento de ações, projetos e programas da municipalidade; Elaborar diagnósticos, prognósticos e controles do comportamento de pacientes relativa à vida social; Propor solução conveniente para problemas de desajuste escolar, profissional e social dos indivíduos; Confeccionar e selecionar material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução de casos; Executar outras atividades de competência do assistente social, conforme legislação que regulamenta o exercício; Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social; Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços socioassistenciais; Elaborar, executar e avaliar os planos municipais de assistência social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas; Realizar estudos sistemáticos com a equipe da rede socioassistencial e do CRAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, assegurando espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Contribuir para viabilizar a participação dos usuários no processo de elaboração e avaliação do plano de Assistência Social; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos socioassistenciais; Realizar visitas, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos; Participar nos Conselhos municipais na condição de conselheiro; Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social; Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais de Assistência Social e afins; Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos usuários; Supervisionar direta e sistematicamente os estagiários de Serviço Social. Executar as atribuições dos técnicos de nível superior, previstas nas normativas e orientações técnicas relativas ao SUAS. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 21 Fisioterapeuta Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares e funcionais; Faz pesquisas de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, seqüelas de acidentes vascularcerebral e outros; Ensina exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente para facilitar o trabalho de parto;Presta atendimento a pessoas com membros amputados, fazendo treinamentos nas mesmas, visando à movimentação ativa e independente como uso das próteses; Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Manipula aparelhos de utilidade fisioterápica; Controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos utilizados, para elaborar boletins estatísticos;Ensina exercícios corretivos, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; Supervisiona e avalia atividades dos auxiliares, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a Execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia preparando informes, relatórios, documentos e pareceres; Coordena e acompanha programas para o desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em educação especial; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Dentista Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento; Executar serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves; Restaurar as cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente; Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecção; Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando Campanhas de prevenção da saúde bucal, para promover e orientar o atendimento a população em geral; Colabora na limpeza e organização do local de trabalho; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnostico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolutibilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Médico Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminha-lo ao especialista; Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar resultados dos exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador; Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamentos adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; Colabora na limpeza e organização do local de trabalho; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 22 manutenção da saúde) aos indivíduos e familiares em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e 3ª idade; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Avaliador Físico Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;Proporcionar dentro de um processo de Educação Permanente em Atividade Física – Práticas Corporais, Nutrição e Saúde, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço;Articular ações sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em Práticas Corporais; Capacitar os profissionais para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; Promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Professor da Educação Básica I – Educação Infantil Exercer a docência na educação infantil, modalidade de creche e pré-escola; Conhecer o Projeto Político Pedagógico da instituição e o Plano Municipal de Educação; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica de sua instituição;Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento do aluno a fim de subsidiar reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho em conformidade com a Proposta Pedagógica sob orientação do coordenador pedagógico e ou diretor de escola;Registrar a frequência diária dos alunos e encaminhar à pessoa responsável; Garantir aos alunos que estão iniciando, bem como aos seus responsáveis, um período de adaptação e o acolhimento na instituição; Receber diariamente os alunos na entrada e acompanhá-las na saída da instituição proporcionando um ambiente acolhedor e afetivo durante sua permanência; Acompanhar as atividades dos alunos, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo; Estimular os alunos em seus projetos, ações e descobertas; Ajudar os alunos em suas dificuldades, desafiá-los e despertar sua atenção, curiosidade e participação; Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado dos espaços e recursos necessários para o desenvolvimento das atividades; Manter permanente contato com os pais ou responsáveis e participar junto com os mesmos dos encontros de orientações da instituição; Participar e propor atividades de desenvolvimento profissional para melhoria permanente da qualidade do trabalho da equipe; Observar constantemente os alunos em relação ao seu bem estar, considerando a sua saúde física, mental, psicológica e social, tomando as medidas necessárias na ocorrência de alterações; Propor e participar de brincadeiras adequadas à fase de desenvolvimento dos alunos, em diferentes espaços; Estimular os alunos na conservação dos diferentes ambientes e materiais; Manter rigorosamente a higiene pessoal das crianças; Desenvolver, acompanhar e orientar atividades que promovam a aquisição de hábitos de higiene e saúde;Dar banho nos bebês e nas crianças estimulando a autonomia; Garantir o banho de sol, diariamente, para os bebês, estimulando-os com atividades diversificadas; Higienizar as mãos e rosto dos bebês; Trocar fraldas e roupas dos bebês; Promover e participar de jogos e atividades lúdicas com a criança, com os objetivos de diversão e, ao mesmo tempo, de desenvolvimento intelectual; Auxiliar, orientar e acompanhar as crianças no controle de esfíncteres e se necessário completar a higiene;Acompanhar, orientar e completar o banho das crianças; Orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia;Acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo junto das mesmas; Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da instituição educacional, respeitando o ritmo e o paladar de cada um, auxiliando-os a conquistar a autonomia; Organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças;Alimentar e hidratar os bebês, estimulando a eructação após as refeições; Ministrar medicamentos aos bebês e as crianças apenas sob prescrição médica; Manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sobre o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e bom atendimento ao público;Examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade e segurança; Realizar a higienização dos brinquedos conforme orientação do superior; Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam aos pais ou responsáveis, após o horário regular de saída, zelando pela segurança e bem estar das mesmas; Cumprir as determinações superiores e solicitar esclarecimentos por escrito caso julgue-as ilegais; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 23 Professor da Educação Básica I – Ensino Fundamental Exercer a docência nas unidades escolares da rede municipal de ensino, no respectivo campo de atuação, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional, respeitando as fases do desenvolvimento das crianças; Exercer atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança; Promover e participar de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo, tempo, de desenvolvimento intelectual; Conhecer o Projeto Político Pedagógico da instituição e o Plano Municipal de Educação; Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo de ensino, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Participar de Horário de Trabalho Pedagógico na unidade escolar e preparar aula; Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da comunidade e do país; Acompanhar o desenvolvimento das crianças, observando seu desenvolvimento, para encaminhá-las à orientação e/ou tratamento adequado quando detectado a existência de problemas; Planejar e operacionalizar o processo ensino de acordo com os pressupostos epistemológicos da faixa etária em que atua; Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica; Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação; Participar com a equipe pedagógica e demais profissionais, de reuniões pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; Elaborar e aplicar sondagens para acompanhar o desenvolvimento do aluno em relação as hipóteses de escrita; Anotar as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos para manter registros com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas; Participar de eventos fora do horário de trabalho, quando convocado; Demonstrar atenção, paciência, flexibilidade, criatividade, organização, afetividade, autocontrole no dia a dia; Trabalhar em equipe; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Colaborar com a limpeza e organização do local que está trabalhando; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Auxiliar de Farmácia Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; Organizar e manter o estoque de medicamentos, ordenando prateleiras; Separar requisições e receitas; Providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos; Manter a ordem e a higiene de materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho; Dispensar medicamentos e orientar sobre o uso destes, sob responsabilidade do farmacêutico responsável; Leitura e interpretação de prescrições médicas, odontológicas e veterinárias. Controle e gestão de estoque; Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Primar pela qualidade dos serviços executados; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Auxiliar de Serviços Executar serviços de limpeza, manutenção e reparos das dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes; Executar tarefas de caráter simples, com esforço manual físico, aplicando conhecimentos práticos adquiridos para a consecução dos trabalhos designados; Executar serviços auxiliares e de apoio na armazenagem, no transporte e movimentação de equipamentos, materiais de conservação e limpeza; Executar serviços de varredura e limpeza em instalações das repartições públicas municipais, como banheiros, cozinhas, corredores internos e externos, acessos, salas de atendimento e espera, móveis, utensílios e equipamentos; Atender o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento; Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; Receber a correspondência endereçada à Administração Municipal, bem como aos servidores, registrando em livro próprio para possibilitar sua correta distribuição; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Técnico de Enfermagem Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Participar das ações de prevenção PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 24 e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; Participar dos programas e das atividades assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, favorecendo melhores resultados e desempenho profissional; Participar de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde, tendo em vista o modelo preventivo e a humanização do relacionamento profissional/paciente, buscando melhor qualidade de vida para todos; Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, prestando esclarecimentos e respeitando sempre seus direitos e sua integridade; Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: Ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio e aplicação de vacinas; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;Zelar pela preservação do paciente em sua condição patológica, física, espiritual e social; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando por sua segurança; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; Participar de procedimentos pós-morte; Anotar, diariamente, no prontuário do paciente, as atividades da assistência de enfermagem para fins estatísticos, jurídicos, epidemiológicos e de controle do trabalho realizado; Observas as normas de biossegurança e segurança; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Escriturário Atender bem o público; Datilografar ou digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas; Recepcionar as pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações; Efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dados, conferência de cálculos de licitações, controle de férias, contábil e/ou outros tipos similares de controle, para cumprimento das necessidades administrativas; Efetuar cálculos utilizando fórmulas e envolvendo dados comparativos: cálculos de área, metragens de muros e passeios, cálculos de juros de mora e outros; Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados de dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados; Receber e transmitir fax e email; Controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas; Redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa; Colabora na limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Operador de Caixa Efetuar os recebimentos, em dinheiro ou cheques, de taxas, impostos, serviços de pavimentação, e outros prestados pela organização para efetuar a quitação dos mesmos; Preparar o dinheiro e cheques em caixa, arrumando-os em lotes e anotando quantias, número de cheques e outros dados em ficha própria do banco, para providenciar seu depósito nas contas municipais; Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações municipais; Efetuar o depósito e saque de valores nas contas municipais;Executar cálculos das transações efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo do caixa; Preparar demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou cheques, para apresentar uma posição da situação financeira existente; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Auxiliar de Serviços da Educação I Conduzir alunos da travessia de ruas; Auxiliar alunos com deficiências; Identificar e comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da escola; Chamar a ronda escolar ou a polícia; Verificar iluminação pública nas proximidades da escola; Controlar o fluxo de pessoas estranhas no ambiente escolar; Prestar primeiros socorros e chamar resgate; Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos; Identificar responsáveis por irregularidades; Identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar; Reprimir furtos na escola e comunicar à diretoria casos de furto entre alunos; Liberar alunos para pessoas autorizadas; Vistoriar salas de aula, banheiros e outras dependências em busca de irregularidades; Retirar objetos perigosos em poder dos alunos e vigiar ações de intimidação entre alunos; Conduzir aluno indisciplinado à diretoria; Comunicar à coordenação atitudes agressivas de alunos;Participar da definição das atividades disciplinares na escola; Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola; Informar sobre regimento e regulamento da escola; Orientar alunos quanto ao cumprimento dos horários; Ouvir reclamações dos alunos; Analisar fatos da escola com os alunos; Auxiliar alunos na procura de materiais; Mostrar a escola a pais e alunos;Informar à direção a ausência do professor; Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor; Realizar a limpeza de todas as dependências de prédio escolar; Fornecer informações a professores; Levar PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 25 material didático à sala de aula, quando solicitado; Acompanhar alunos em excursões; Orientar entrada e saída de alunos; Exercer atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança; Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; Acompanhar e observar o horário da alimentação e do repouso das crianças; Desenvolver todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar; Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; Demonstrar atenção, paciência, flexibilidade, criatividade, organização, afetividade, autocontrole no dia a dia; Trabalhar em equipe; Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; e Observar agrupamentos isolados de alunos; Observar e orientar a utilização dos banheiros; Orientar a utilização dos espaços de recreação; Encaminhar alunos ociosos às atividades livres; Fixar avisos em mural; Abrir salas de aula; Tocar sinal nos horários de início e término de aulas; Orientar mudanças de sala de aula aos alunos; Localizar alunos nos prédios; Circular comunicados internos; Organizar a entrada e filas para lanches; Coibir fumo e outros vícios no ambiente escolar e relatar ocorrência disciplinar; Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; Zelar pela conservação dos bens que lhe forem confiados; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Auxiliar de Serviços da Educação II Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com cardápio do dia, para facilitar a utilização dos mesmos; Preparar as refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando e cozendo alimentos diversos de acordo com orientação superior, para atender ao programa alimentar estabelecido; Distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos alunos; Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e números de refeições a serem servidas e no estoque existente; Registrar o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios, para possibilitar cálculos estatísticos; Efetuar a pesagem e registro das sobras e restos alimentares, utilizando balanças apropriadas e anotando os resultados em fichas especificas, para permitir a avaliação da aceitação dos alimentos pelos alunos; Efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e evitar extravios; Receber ou recolher louças e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para determinar a limpeza dos mesmos; Dispor quanto à limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso imediato; Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes; Conferir no ato do recebimento a quantidade e qualidade dos gêneros perecíveis e não perecíveis e hortifrutigranjeiros; Preparar com zelo as refeições de acordo com o que será consumido, evitando as sobras de alimentos; Cumprir o cardápio rigorosamente; Dividir as tarefas dentro da cozinha; Usar uniforme diariamente; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Agente Comunitário de Saúde Auxílio Médico na montagem de solicitação administrativa e processos de medicamentos especializados; Alimentar e acompanhar o sistema de vigilância alimentar e nutricional e bolsa família; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita ao ESF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da dengue; Cadastro das crianças no programa “Viva Leite” e acompanhamento das mesmas; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Motorista Verificar diariamente as condições dos veículos, combustível, óleo de freio, água do radiador, estado dos pneus e freios, catracas, baterias, nível e pressão do óleo, sinaleiros, amperímetro, velocímetro, extintores, etc; Verificar se a documentação do veículo está correta; Anotar e comunicar ao superior as anormalidades no funcionamento do veículo, para serem providenciados os reparos; Zelar pela limpeza e conservação do veículo, efetuando pequenos reparos ou PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 26 substituição de equipamentos; Recolher e transportar pessoas ou cargas em locais e horas determinadas, conduzindoos em segurança conforme itinerários estabelecidos; Transportar refeições prontas, cereais, gêneros alimentícios, leite, verduras, legumes, para as escolas, Centro Educacional Infantil (CEI) e postos de distribuição; Atender às solicitações dos setores competentes nas aquisições e distribuições de mercadorias em geral; Dirigir veículos para divulgação de campanhas, eventos esportivos, solenidades etc; Aplicar produtos para higienização e assepsia da ambulância no caso de transporte de pessoas com doenças contagiosas; Ficar à disposição da administração com veículo preparado para atender viagens de transporte de pessoas, documentos ou materiais leves; Transportar alunos dos CEIs ou escolas para os serviços especializados de saúde ou a passeios, excursões, eventos culturais, exposições, desfiles, feiras, festividades etc; Transportar alunos do município até suas respectivas escolas; Transportar alunos deficientes do município até a APAE de Dracena; Orientar os alunos quanto às normas de segurança e utilização do transporte escolar; Atuar com ética e respeito aos alunos; Transportar e atender os alunos deficientes de acordo com suas especificidades; Transportar material de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento; Abastecer e dirigir veículos de irrigação operando seus dispositivos e alavancas para dar vazão à água nos locais pré- determinados;Proceder a irrigação de ruas a serem pavimentadas seguindo roteiros estabelecidos; Abastecer e dirigir veículos de aplicação de emulsão asfáltica carregando equipamentos e outros materiais necessários à execução dos serviços; Dirigir veículo de coleta de lixo domiciliar ou de varrição em velocidade mínima, parando em trechos regulares, conduzindo-o até o aterro sanitário e acionando os dispositivos para bascular o lixo; Transportar em ônibus, turmas de servidores para os locais de serviço; Transportar o trator esteira para execução de serviços; Transportar em ônibus ou vans, pessoas, equipes esportivas, estudantes, atletas, etc; Efetuar transporte de terra para serviços de terraplanagem, construção de aterros e outras obras, compactação de estradas rurais ou quadras para pavimentação, acionando dispositivos para bascular o material; Transportar pedra e areia para armazenamento do almoxarifado e para obras; Ficar à disposição, em plantão contínuo, para dirigir o caminhão de bombeiro; Recolher os veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; Colaborar com a limpeza dos veículos, mantendo-os apresentáveis; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Tratorista Regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão, para possibilitar a acoplagem dos implementos mecânicos; Selecionar os implementos desejados, separando os diversos tipos de acordo com a textura do solo e a espécie de cultura, para acoplá-los ao trator; Engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo; Abastecer os dispositivos do trator com adubos, sementes e outras substâncias, dosando-as nas quantidades determinadas, para distribuí-las no solo durante as operações de preparo e plantio; Testar a regulagem do veículo na área de trabalho, acionando os controles do sistema mecânico, para verificar o funcionamento da máquina; Fazer a manutenção do trator e dos implementos utilizados, abastecendo o veículo com combustível, limpando e lubrificando seus componentes e executando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em condições de uso; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Serviços Gerais Efetuar limpeza em geral de salas, repartições, recolhendo o lixo e retirando o pó das mesas e armários; Varrer, encerar e lustrar o chão, utilizando enceradeira ou escovão; Espanar e/ou lavar vitrôs; Limpar telefones; Limpar, lavar e higienizar sanitários, vasos, pias e azulejos;Enxugar o chão aplicando desinfetante; Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, providenciando o desligamento de aparelhos, máquinas elétricas e luzes; Atender, eventualmente, telefone e o público em geral, prestando informações simples; Efetuar a limpeza, varrição e conservação de salas de aulas ou postos de atendimento de saúde, mantendo limpos pátios e sanitários; Controlar o consumo de material de limpeza solicitando sua reposição quando necessário; Colaborar no recebimento, armazenamento e conservação de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, mantendo limpos e organizados armários e prateleiras; Zelar pela limpeza e conservação dos livros da biblioteca, limpando prateleiras e estantes, guardando os livros em suas respectivas prateleiras; Separar e enviar material para esterilização; Arrumar e desinfetar camas e ambientes, encaminhando a roupa de cama para esterilização; Preparar e servir água e cafezinho nas repartições, lavando copos, xícaras e utensílios; Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; Efetua limpeza e conservação de área verde, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município; Efetua limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres; Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; Auxilia na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 27 conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias;Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações; Apreende animais soltos em vias públicas tais como cavalos, vaca, cachorros, cabritos etc., lançando-os e conduzindoos ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população; Auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação; Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalhos, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Braçal Masculino Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; Auxiliar nos serviços de varrição, coleta e disposição final de resíduos dispostos em passeios públicos, praças e jardins; Auxiliar nos serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares (lixo) em apoio aos serviços prestados pelos caminhões de coletas; Auxiliar nos serviços de limpeza e de manutenção do canil e do centro de zoonoses; Auxiliar na montagem e desmontagem de barracas, palcos e palanques, assim como, nas atividades de transporte e carregamento para eventos promovidos pela Prefeitura; Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias; Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações; Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação; Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Eletricista Executar trabalho rotineiro de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; Efetuar a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação, para completar o serviço de instalação;Promover a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia; Realizar a manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas, desfiles e outras solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados; Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento; Supervisionar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; Promover a instalação, reparo e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia elétrica; Colabora na limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Operador de Máquinas Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; Operar máquinas providas de pá mecânica ou caçamba, acionando os comandos necessários para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais similares; - Operar máquinas de abrir canais de drenagem, acionando os comandos necessários; Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, acionando os comandos para executar obras na construção civil, estradas e pistas; Operar máquinas providas de rolos compressores, acionando comandos para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção nas estradas; - Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; Informa defeitos ou reparos a serem feitos na máquina, preenchendo ficha específica no almoxarifado para ser entregue ao chefe da manutenção; Executa a limpeza de bueiros, fossas, esterqueiras e outros; Faz a recuperação, conservação e readequação de estradas; Retirar entulhos e terra, zelando pela limpeza e conservação da cidade; Receber orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 28 Pintor Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados; Limpar as superfícies, escovando, lixando ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, espátulas e solvente para eliminar os resíduos; Preparar as superfícies, emassando, lixando e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta, utilizando pincéis, rolos ou brochas para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado; Executar serviços de colocação de vidros em vitrôs, janelas, vidraças e portas, preparando a superfície com camada de massa, para assegurar o serviço desejado; Zelar pelos equipamentos e materiais de sua utilização; Colaborar com a limpeza e organização do local que está trabalhando; Executar a colocação e reparos de placas de trânsito; Desenhar e pintar na via pública todo tipo de sinalização de trânsito, tais como: letras, símbolos, placas de trânsito, faixa de pedestre, marcas longitudinais, etc.; Executar serviços de pintura e reforma de placas de trânsito; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 29 ANEXO II ABRANGÊNCIA E BIBLIOGRAFIA CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: PARA TODOS OS CARGOS - Lei Orgânica Municipal de Junqueirópolis; - Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Junqueirópolis; - História do Município de Junqueirópolis. CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: PARA OS CARGOS: Farmacêutico - Psicólogo (8 horas) - Psicólogo (4 horas) - Médico Veterinário – Enfermeiro - Avaliador Físico - Orientador Social - Assistente Social – Fisioterapeuta – Dentista – Médico – Advogado - Professor de Educação Básica I – Educação Infantil - Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental - Auxiliar de Farmácia - Auxiliar de Serviços - Técnico de Enfermagem - Escriturário - Operador de Caixa - Auxiliar de Serviços da Educação I. - Leitura, compreensão e interpretação de textos. - Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. - Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais (verbos regulares e irregulares), emprego. - Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. - Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). - Sintaxe de regência: regência nominal e verbal. - O uso da crase. - O uso do hífen. - Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. - Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. - Figuras de linguagem, vícios de linguagem e significação das palavras no contexto. CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: PARA OS CARGOS: Agente Comunitário de Saúde - Auxiliar de Serviços da Educação II - Serviços Gerais - Braçal Masculino – Eletricista - Motorista – Tratorista – Operador de Maquinas – Pintor. - Ortografia. - Divisão Silábica. - Acentuação Gráfica. - Verbo: conjugações regulares (1ª, 2ª e 3ª conjugações). - Sinônimos e antônimos. - Leitura e interpretação de texto. - Reconhecimento da significação das palavras no contexto. CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA: PARA OS CARGOS: Auxiliar de Farmácia - Auxiliar de Serviços - Técnico de Enfermagem - Escriturário - Operador de Caixa - Auxiliar de Serviços da Educação I. Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau. Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau. Equações fracionárias. Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem. Função do 1º grau – função constante. Razão e Proporção. Grandezas Proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros Simples e Composto. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica – operações. Expressões fracionárias – operações – simplificação. PA e PG. Sistemas Lineares. Números complexos. Função PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 30 exponencial: equação e inequação exponencial. Função logarítmica. Análise combinatória. Probabilidade. Função do 2º grau. Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental. Geometria Analítica. Geometria Espacial. Geometria Plana. Operação com números inteiros e fracionários. MDC e MMC. Raiz quadrada. Sistema Monetário Nacional (Real). Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA: PARA OS CARGOS: Agente Comunitário de Saúde - Auxiliar de Serviços da Educação II - Serviços Gerais - Braçal Masculino – Eletricista - Motorista – Tratorista – Operador de Maquinas – Pintor. Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais – resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo – transformações – problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional – Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I – ENSINO FUNDAMENTAL Legislações: - Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. - Lei Federal nº 9394/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - Lei Federal nº 8069/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. - Parecer CNE/CEB Nº 04/98 – Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. - Parecer CNE/CEB nº 17/2001 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. - Indicação CEE nº 08/2001 – Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. - Deliberação CEE nº 05/00 e Indicação CEE nº 12/99 – Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino. Publicações: - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série – Introdução. Brasília: MEC/SEF, 1997.v.1. – Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.v.2. – Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.v.3. – Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997.v.4. – História e Geografia. Brasília: MEC/SEF,1997.v.5. – Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.v.6. – Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1997.v.7. – Apresentação dos Temas Transversais e Ética. – Meio Ambiente e Saúde. Brasília: MEC/SEF, 1997.v.9. – Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. - CENP. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores – LETRA E VIDA. Coletânea de Textos – Módulos I, II e III - FERREIRO, Emilia e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999. - LERNER, Delia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre: Artmed, 1996. - LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. - PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. - WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 31 PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA I – EDUCAÇÃO INFANTIL Legislações: - Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. - Lei Federal nº 9394/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - Lei Federal nº 8069/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. - Parecer CNE/CEB nº 17/2001 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. - Deliberação CEE nº 05/00 e Indicação CEE nº 12/99 – Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino. Publicações: - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional Para Educação Infantil. – Brasília: MEC/SEF, 1998 „ - Volume I: Introdução - Volume II: Formação Pessoal e Social - Volume III: Conhecimento de Mundo - CENP. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores – LETRA E VIDA. Coletânea de Textos – Módulos I, II e III - PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. - WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999. FARMACÊUTICO Legislação farmacêutica e Política Nacional de Medicamentos. Legislação aplicável à área: Lei 5991/73; Lei 3820/60; Lei 9787/99; Portaria 3916; Portaria 344/98. Farmacologia: antiinflamatório; antimicrobianos; anti‐parasitários; hipotensores. Princípios Básicos: Farmacocinética: dinâmica da absorção, distribuição e eliminação dos fármacos, Farmacodinâmica: mecanismos de ação dos fármacos e a relação entre sua concentração e seu efeito, princípios da terapêutica, biotransformação de drogas. Fármacos Autômicos: drogas ativadoras dos receptores colinérgicos e inibidoras da colinesterase, drogas bloqueadoras dos receptores colinérgicos, drogas ativadoras dos receptores adrenérgicos e outras drogas simpatomiméticas, drogas bloqueadoras dos receptores adrenérgicos. Fármacos que Atuam no Sistema Nervoso Central: neurotransmissão e o sistema nervoso central,drogas sedativo‐ hipnóticas, os álcoois, drogas antiepiléticas, anestésicos gerais e locais, relaxantes musculares, tratamento farmacológico do Parkinsonismo e outros distúrbios do movimento, drogas antipsicóticas e lítio, drogas antidepressivas, analgésicos e antagonistas opióides, abuso de drogas. Fármacos utilizados no tratamento de doenças do sangue, inflamação e gota: agentes utilizados nas anemias, drogas utilizadas nos distúrbios da coagulação, drogas utilizadas na hiperlipidemia, antiinflamatórios não‐esteróides, analgésicos não opióides, drogas utilizadas na gota. Fármacos que afetam as funções renal e cardiovascular: diuréticos, vasopressina e outros agentes que afetam a conservação renal da água, renina e angiotensina, drogas utilizadas no tratamento de isquemia miocárdica, drogas anti‐hipertensivas, tratamento farmacológico da insuficiência cardíaca, fármacos antiarrítmicos, drogas utilizadas 24 no tratamento das hiperlipoproteinemias. Agentes Quimioterápicos: princípios de ação dos antimicrobianos, penicilinas e cefalosporinas, cloranfenicol e tetraciclinas, aminoglicosídios e polimixinas, agentes antimicobacterianos, sulfonamidas e trimetoprima, agentes antifúngicos, quimioterapia e profilaxia antivirais, anti‐sépticos urinários, desinfetantes e anti‐sépticos, uso clínico dos antimicrobianos, quimioterapia antiparasitária, fármacos antiprotozoários, anti‐helmínticos, quimioterapia do câncer, imunofarmacologia. Toxicologia: toxicologia ocupacional e ambiental, quelantes e intoxicações por metais pesados, tratamento de envenenamento. Vitaminas: hidrossolúveis e lipossolúveis. tópicos Especiais: farmacologia perinatal e pediátrica, farmacologia geriátrica, farmacologia dermatológica, farmacologia oftalmológica, fármacos utilizados nas doenças gastrintestinais, potencial terapêutico e tóxico de medicamentos adquiridos sem prescrição médica, interações importantes entre fármacos, planejamento e otimização dos esquemas posológicos, dados farmacocinéticos. PSICÓLOGO (8 HORAS) Processo de constituição psíquica. Processo de desenvolvimento humano em seus aspectos: biológico, cognitivo, afetivo-emocional, social e a de vida interação dinâmica entre esses aspectos. Processo de desenvolvimento patológico e suas implicações estruturais e dinâmicas, nos distúrbios de conduta e de personalidade, nas neuroses, psicoses, Transtornos do Espectro Autista (TEA). Psicologia Social e Saúde Coletiva. A produção e construção social da loucura. Vínculo mãe bebê. As ações terapêuticas individuais e grupais: a entrevista psicológica, consulta PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 32 terapêutica, diagnóstico diferencial, construção do caso clínico e projeto terapêutico singular, psicoterapia breve, psicoterapia de grupo, psicodrama, grupos operativos, orientação e terapia familiar, ludoterapia. Saúde Mental e Atenção Psicossocial. A Clínica Ampliada. A Clínica na Atenção Psicossocial e a clínica dos transtornos mentais graves. Atenção psicossocial a crianças e adolescentes no SUS. As dependências de substâncias psicoativas, a Redução de Danos, vulnerabilidade e riscos. Reabilitação Psicossocial. Psicologia da Educação e Desenvolvimento. Dificuldades de Aprendizagem. Psicologia Aplicada ao Trabalho. Recrutamento e Seleção. Treinamento e Desenvolvimento. CHIAVENATO, IDALBERTO, Gestão de Pessoas. Rio de Janeiro, Manole, 2014. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde Mental no SUS – Os Centros de Atenção Psicossocial - BRASÍLIA DF 2004. Disponível no site: http://www.ccs.saude.gov.br/saude_mental/pdf/SM_Sus.pdf CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – Testes Psicológicos. Disponível no site: http://site.cfp.org.br/ CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO. Disponível no site: www.crpsp.org LEI nº 8.069 de 13/07/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Disponível no site: www.crpsp.org LEI Nº 10.741 de 01/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível no site: www.crpsp.org LEI nº 11.340 de 07/08/2006. Cria mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra mulher. Disponível no site: www.crpsp.org LEI nº 13.146, de 6 de julho de 2015. – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - www.crpsp.org LEI nº 13.813 de 13/11/2009. Institui, no âmbito do Estado, o procedimento especial às mulheres e crianças vítimas de violência sexual. Disponível no site: www.crpsp.org Classificação Internacional de Funcionalidades – CIF. Disponível no site: www.crpsp.org PSICÓLOGO (4 HORAS) Processo de constituição psíquica. Processo de desenvolvimento humano em seus aspectos: biológico, cognitivo, afetivo-emocional, social e a de vida interação dinâmica entre esses aspectos. Processo de desenvolvimento patológico e suas implicações estruturais e dinâmicas, nos distúrbios de conduta e de personalidade, nas neuroses, psicoses, Transtornos do Espectro Autista (TEA). Psicologia Social e Saúde Coletiva. A produção e construção social da loucura. Vínculo mãe bebê. As ações terapêuticas individuais e grupais: a entrevista psicológica, consulta terapêutica, diagnóstico diferencial, construção do caso clínico e projeto terapêutico singular, psicoterapia breve, psicoterapia de grupo, psicodrama, grupos operativos, orientação e terapia familiar, ludoterapia. Saúde Mental e Atenção Psicossocial. A Clínica Ampliada. A Clínica na Atenção Psicossocial e a clínica dos transtornos mentais graves. Atenção psicossocial a crianças e adolescentes no SUS. As dependências de substâncias psicoativas, a Redução de Danos, vulnerabilidade e riscos. Reabilitação Psicossocial. Psicologia da Educação e Desenvolvimento. Dificuldades de Aprendizagem. Psicologia Aplicada ao Trabalho. Recrutamento e Seleção. Treinamento e Desenvolvimento. CHIAVENATO, IDALBERTO, Gestão de Pessoas. Rio de Janeiro, Manole, 2014. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde Mental no SUS – Os Centros de Atenção Psicossocial - BRASÍLIA DF 2004. Disponível no site: http://www.ccs.saude.gov.br/saude_mental/pdf/SM_Sus.pdf CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – Testes Psicológicos. Disponível no site: http://site.cfp.org.br/ CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO. Disponível no site: www.crpsp.org LEI nº 8.069 de 13/07/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Disponível no site: www.crpsp.org LEI Nº 10.741 de 01/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível no site: www.crpsp.org LEI nº 11.340 de 07/08/2006. Cria mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra mulher. Disponível no site: www.crpsp.org LEI nº 13.146, de 6 de julho de 2015. – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - www.crpsp.org LEI nº 13.813 de 13/11/2009. Institui, no âmbito do Estado, o procedimento especial às mulheres e crianças vítimas de violência sexual. Disponível no site: www.crpsp.org Classificação Internacional de Funcionalidades – CIF. Disponível no site: www.crpsp.org PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 33 ADVOGADO - DIREITO ADMINISTRATIVO. Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. Princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Organização administrativa. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações públicas. Empresas públicas. Sociedades de economia mista. Entidades paraestatais. Atos administrativos. Conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. Vinculação e discricionariedade. Revogação, invalidação e convalidação. Licitação. Conceito, finalidades, princípios e objeto. Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. Modalidades. Procedimento, revogação e anulação. Sanções penais. Normas gerais de licitação. Contratos administrativos. Conceito, peculiaridades e interpretação. Formalização. Execução, inexecução, revisão e rescisão. Conceito e espécies de agentes públicos. Serviços públicos. Conceito e classificação. Regulamentação e controle. Requisitos do serviço e direitos do usuário. Competência para prestação do serviço. Serviços delegados a particulares. Concessões, permissões e autorizações. Convênios e consórcios administrativos. Domínio público. Conceito e classificação dos bens públicos. Administração, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. Aquisição de bens pela administração. Responsabilidade civil da administração. Evolução doutrinária. Responsabilidade civil da administração no direito brasileiro. Ação de indenização. Ação regressiva. Controle da administração pública. Conceito, tipos e formas de controle. Controle interno e externo. Controle parlamentar. Controle pelos tribunais de contas. Controle jurisdicional. - DIREITO CONSTITUCIONAL. Conceito e objeto do Direito Constitucional. Constituição. Conceito, origens, elementos, conteúdo e classificação. Classificação, interpretação e aplicação das normas constitucionais. Poder constituinte. Emenda à constituição. Hierarquia das normas jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade das leis. Estado e de Nação. Conceitos. Elementos constitutivos do Estado. Formas de Estado. Formas de Governo. Regimes de governo. Constituição de 1988. Princípios constitucionais gerais e do Estado Brasileiro. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Tutela constitucional das liberdades. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança. Mandado de injunção. Ação Popular. Organização do Estado. Federação. Divisão de poderes. Repartição de competências. Competências da União. Competências dos Estados. Competências do Distrito Federal. Competências dos Municípios. Princípios gerais da Administração Pública. Poder Legislativo. Estrutura e funções. Processo legislativo. Garantias dos parlamentares. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. Poder Executivo. Estrutura e funções. Poder Judiciário. Estrutura e funções. Garantias da magistratura. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Federais. Juízes federais. Tribunal Superior do Trabalho. Tribunais Regionais do Trabalho. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. AdvocaciaGeral da União. Advocacia e Defensoria Pública. Finanças públicas. Normas gerais. Orçamento público. Ordem econômica e financeira. Ordem social: Da Seguridade Social. - DIREITO PENAL. Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. Do crime. Conceito. Do fato típico. Da conduta. Do resultado. Da relação de causalidade. Da teoria da tipicidade. Causas excludentes da ilicitude. Do crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Da culpabilidade. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Do erro de tipo. Do erro de proibição. Erro sobre a pessoa. Coação irresistível e obediência hierárquica. Das penas: espécies, cominação e aplicação. Do concurso de crimes. Da suspensão condicional da pena. Efeitos da condenação e da reabilitação. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a administração pública. Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986). Crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, dinheiros e valores (Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998). - DIREITO CIVIL. Vigência da lei, aplicação da lei no tempo e no espaço, integração e interpretação da lei. Das pessoas. Natural e jurídica. Personalidade, capacidade e estado. Domicílio e residência. Dos bens. Das diferentes classes de bens. Do bem de família. Generalidades. Impenhorabilidade. Fatos jurídicos. Do Negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos e ilícitos. Da prescrição e decadência. Direito das obrigações. Conceito e fontes. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e inadimplemento das obrigações. Da extinção das obrigações. Contratos: conceitos, classificação e espécies. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Obrigação de indenizar. Do dano e sua reparação. Do Direito das Coisas. Direitos reais e pessoais. Direitos reais: preferência e seqüela. Ações reais. Da posse. Da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Da propriedade fiduciária. Do direito de superfície. Do usufruto. Do direito do promitente comprador. Do penhor. Da hipoteca. Do casamento. Impedimentos e causas suspensivas. Efeitos jurídicos. Divórcio e separação judicial. Regime de bens. União estável: caracterização e efeitos patrimoniais. Tutela, curatela. Direito das sucessões. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Lei de Introdução ao Código Civil. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios e órgãos. Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. Dos pressupostos processuais. Da competência: objetiva, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 34 territorial e funcional. Modificações e declaração de incompetência. Dos sujeitos do processo. Das partes e dos procuradores. Do Juiz, do Ministério Público e dos Auxiliares da Justiça. Dos atos processuais. Forma, tempo e lugar. Atos da parte e do juiz. Prazos: conceito, classificação, princípios. Comunicação. Da preclusão. Do processo. Conceito e princípios, formação, suspensão e extinção. Do procedimento ordinário. Do procedimento sumário. Da petição inicial. Conceito, requisitos e juízo de admissibilidade. Do pedido: espécies, modificação, cumulação. Da causa de pedir. Da resposta do réu. Contestação, exceções, reconvenção. Da revelia. Das providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Da prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência de instrução e julgamento. Da sentença. Da coisa julgada. Dos recursos. Conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Apelação. Agravo. Recurso especial. Recurso extraordinário. Recurso ordinário. Da ação rescisória. Das nulidades. Do processo de execução. Pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução. Da execução fiscal. Da execução contra a Fazenda Pública. Da ação monitória. Dos embargos do devedor: natureza jurídica e procedimento. Dos embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. Da tutela cautelar. Dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Ação de consignação em pagamento, ações possessórias e ação de usucapião de terras particulares. Da ação civil pública. Da ação popular. Do mandado de segurança. - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. Direito do Trabalho. Conceito. Conteúdo. Fontes. Disposições constitucionais trabalhistas. Princípios do Direito do Trabalho. Aplicação e interpretação. Empregador: conceito, caracterização, poderes, grupo econômicofinanceiro, sucessão de empregadores. Empregado: conceito, espécies. Relação de emprego: caracterização. Contrato individual de trabalho. Remuneração e salário. Definição e distinções. Composição do salário. Parcelas salariais Garantias salariais. Duração do trabalho. Poderes empregatícios. Períodos de descanso: intervalos, repouso semanal e em feriados, férias anuais. Suspensão e interrupção. Alteração. Término. Dispensa sem justa causa. Justa causa. Rescisão indireta. Estabilidade e garantia de emprego. Desvio de função e equiparação salarial. Indenizações rescisórias: aviso-prévio, 13° salário, férias, horas extras, FGTS. Dano moral. Terceirização: conceito, tendência s e caracterização. Da despersonalização da pessoa jurídica. Convenções e acordos coletivos de trabalho. Processo judiciário do trabalho – dissídios individuais e coletivos, substituição processual. Prescrição e decadência. Direito de greve. Acidentes de trabalho. Lei n.° 6.019/1974. Súmulas do TST. Da proteção ao trabalho do menor de 18 anos e da mulher. - DIREITO TRIBUTÁRIO. Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. Competência legislativa. Limitações da competência tributária. Fontes do direito tributário. Hierarquia das normas. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. Incidência, não-incidência, imunidade, isenção e deferimento. Interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação tributária. Obrigação principal e acessória. Fato gerador. Efeitos, validade ou invalidade dos atos jurídicos; conseqüências. Sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. Solidariedade. A imposição tributária e as convenções particulares. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária: sucessores, terceiros, responsabilidade nas infrações, responsabilidade dos diretores e gerentes das pessoas jurídicas de direito privado por dívidas sociais. Crédito tributário: constituição, lançamento, natureza jurídica. Caráter vinculado da atividade de lançamento. Modalidades de lançamento. Garantias e privilégios do crédito tributário. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxílio da força pública, excesso de exação. Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez, consectários. Certidões negativas. Tributos em espécie: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais. Evasão e elisão tributárias. Noções dos processos administrativo e judicial tributários. Noções de crimes contra a ordem tributária. ASSISTENTE SOCIAL Alteração do LOAS – Lei 9720/98 Beneficio de Prestação Continuada – Decreto 1330/90 Beneficio de Prestação Continuado do Deficiente e do Idoso – Decreto 1744/95. Boschetti, I , Behring. E.R. Politica Social: fundamentos e historia 5 ed Sao Paulo – Cortez , 2008 (Biblioteca Basica de S.S.). BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil1988. BRAZ, M, NETTO , J. P. Economia Politica: uma introdução critica. São Paulo: Cortez, 2006 – (Biblioteca Basica S.S). Cartilha do Controle Social CGU – www.portalzinho.cgu.gov.br. CARVALHO R. IAMAMOTO, MARILDA VILLELLA . Relações Sociais e Serviço Social no Brasil esboço e uma interpretação histórico – metodologia. 16 ed – São Paulo , Cortez , (Lima, Peru ) Celats ,2004. Código de Ética Profissional do Assistente Social. LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) – Lei Federal 8.742 de 7 de Dezembro de 1993. Netto, Jose Paulo, Capitalismo Monopolista e Serviço Social 3 ed ampliada – S.P. Cortez , 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 35 Netto, Jose Paulo, Ditadura e Serviço Social: uma analise do Serviço Social no Brasil pos 64 – 7 ed – São Paulo : Cortez , 2004. NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HUMANOS DO SUAS NOB- RH/SUAS – Dezembro de 2006. NORMA OPERACIONAL BÁSICA NOB/SUAS – Julho de 2005 Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica (NOB) – Resolução CNAS 207/98 RESOLUÇÀO SEADS N° 15 de 14/07/2006 disponível no site: HTTP://WWW.desenvolvimentosocial.sp.gov.br. Secretaria Nacional de Assistência Social – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - Brasília Setembro de 2004. Disponível no site: www.mds.gov.br/cnas/politica-e-nobs/pnas.pdf/download. VIEIRA, EVALDO. Os Direitos e a Politica Social, 2 ed São Paulo : Cortez 2007. LEI nº 8.069 de 13/07/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). LEI Nº 10.741 de 01/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. LEI nº 11.340 de 07/08/2006. Cria mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra mulher. LEI nº 13.146, de 6 de julho de 2015. – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). LEI nº 13.813 de 13/11/2009. Institui, no âmbito do Estado, o procedimento especial às mulheres e crianças vítimas de violência sexual. ENFERMEIRO Lei do exercício profissional: Lei nº 7498, de 1986, alteração de seu artigo 23 (Lei 8967) e Decreto nº 94406/87. Código de Ética de Enfermagem [Resolução COFEN 160 RJ 12/05/93]. Resolução COFEN nº 195/97. Direitos da criança e do adolescente. Políticas de Saúde/Ministério da Saúde: Iniciativa Hospital Amigo da Criança, Maternidade Segura, Programa de Humanização no Pré‐Natal e Nascimento. Aspectos psicossociais da hospitalização: clientela, família, equipe de saúde. Anatomia e fisiologia dos órgãos e sistemas. Noções de microbiologia e parasitologia. Fundamentos de enfermagem: assepsia hospitalar, sinais vitais, terapêutica medicamentosa, sondagens, curativo, oxigenioterapia, alimentação, glicosúria, coleta de material para exames laboratoriais em pediatria, métodos de esterilização e desinfecção, precauções universais. Avaliação do crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente. Assistência de Enfermagem às doenças prevalentes na infância: afecções respiratórias, afecções de pele, desidratação, desnutrição, verminose, doenças meningocócicas. Assistência de enfermagem è criança e adolescente portadores de distúrbios neurológicos, cardíacos, gástricos, nutricionais. Assistência de enfermagem à criança e adolescente portadores de diabetes Mellitus. Assistência de enfermagem à criança e adolescente portadores de câncer: leucemia, tumores do Sistema Nervoso Central, Hodkin. Assistência de enfermagem à criança e adolescente portadores do vírus Hiv/Aids. Assistência de enfermagem nos períodos pré, trans e pós‐operatório. Assistência de Enfermagem à criança e adolescente nas urgências e emergências: parada cárdio respiratórias, acidentes na infância, traumatismos, afogamento, queimaduras, intoxicações, convulsão, mordeduras, hemorragias, maus tratos. Assistência de enfermagem em terapia intensiva. Doenças infecciosas imunopreviníveis: sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite. Assistência de Enfermagem nas ações de vigilância epidemiológica: imunização – esquema básico recomendado pelo Ministério da Saúde – Rede de Frio; ações de prevenção e controle: notificação compulsória, investigação epidemiológica. Assistência de Enfermagem à saúde da mulher adolescente, com ênfase a: prevenção e controle de câncer cérvico‐ uterino; doenças sexualmente transmissíveis e Aids; gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno; planejamento familiar – anti‐concepção, direitos reprodutivos. Cuidados imediatos ao recém‐nascido, características do recém‐nascido, alojamento conjunto. Consulta de enfermagem pré‐natal e pediátrica. FISIOTERAPEUTA Fundamentos nas ciências: Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia, patologia. Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mental, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesioterapia respiratória, fisioterapia respiratória em UTI. Técnicas preventivas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e de ambulação: treinamento com muletas e andadores, treinamento com cadeiras de rodas e outros. Técnicas específicas para a área ambulatorial: conhecimentos básicos em eletro, foto e termoterapia. Conhecimentos básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas cinesioterápicas que promovam a reeducação funcional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos (fase hospitalar ou ambulatorial). Atendimento nas fases pré e pós- peratórias nas diversas patologias.Ortopedia e traumatologia Pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossínteses e fixadores externos, amputações e alterações neurológicas periféricas. Clínica médica - pacientes com alterações cardiorrespiratórias, metabólicas, infectocontagiosas, com seqüelas ou não. Neurocirurgia e Neuroclínica - pacientes com alterações de consciência ou não, submetidos a tratamento PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 36 clínico, pré ou pós-operatórios de patologias neurológicas, seqüelados ou não, com vários graus de acometimento. Pediatria – pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabólicas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros. Clínica cirúrgica - pacientes em pré ou pós- operatórios de cirurgias abdominais ou torácicas com alterações respiratórias ou não. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF. Disponível no site: http://www.crefito10.org.br/cmslite/userfiles/file/artigos/cif/CIF_port__2004.pdf DENTISTA Patologia bucal: Neoplasias e lesões cancerizáveis; Cistos, Doenças viróticas; bacterianas; ósseas e auto-imunes. Estomatologia: Diagnostico bucal; Biopsia. Periodontia: Placa bacteriana; matéria alba e cálculo dentário; Doenças periodontais; Agente antiplaca e profilaxia dental; Diagnostico periodontal. Dentística: Preparo cavitario; Resinas; Ionômero de vidro; Proteção cavitaria. Odontologia preventiva e social: Fluorterapia; Prevenção à carie; Índices epidemiológicos e níveis de prevenção; Selantes. - Bibliografia: - Patologia Oral e Maxilofacial 3ª ed.-Brad W. Neville -Douglas D. Damm. - Periodontia 1ª ed. - Edith M. Rateischak-Plüss,Herbert F. Wolf,Klaus H. Rateitschak. - Carranza Periodontia Clínica 1ª ed. - Michael G. Newman, Henry Takei, Perry R. Klokkevold e Fermin A. Carranza. - Cimentos de Ionomero de vidro : Aplicacões clinicas em odontologia - Maria Fidela de Lima Nabarro; Renata Correa Pascotto. - Dentística: Procedimentos preventivos e restauradores 1ª ed. - Luiz Narciso Baratieri e cols. - Odontologia em saúde coletiva - Planejando Ações e Promovendo Saúde - Antonio Carlos Pereira & cols. - Cárie Dentária - a Doença e Seu Tratamento Clínico - 2ª Ed. Fejerskov, Ole; Kidd, Edwina. - Epidemiologia da Saúde Bucal – 2ª ed. - José Leopoldo Ferreira Antunes / Marco Aurélio de Anselmo Peres. ORIENTADOR SOCIAL Qualidade no Atendimento ao Público. Relações Humanas. Serviço Social: conhecimentos gerais de Assistência Social. Serviços relativos à saúde do indivíduo e da família. Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal. Ética Profissional. O projeto ético-políticoprofissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde. Serviço Social e a política de Saúde Mental. Sistema Único da Assistência Social.. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. LEI nº 8.069 de 13/07/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). LEI Nº 10.741 de 01/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. LEI nº 11.340 de 07/08/2006. Cria mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra mulher. LEI nº 13.146, de 6 de julho de 2015. – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - LEI nº 13.813 de 13/11/2009. Institui, no âmbito do Estado, o procedimento especial às mulheres e crianças vítimas de violência sexual. MÉDICO VETERINÁRIO Ações de vigilância em saúde (epidemiológica sanitária e ambiental). Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicações e infecções). Bioestatística. Clínica médicocirúrgica veterinária. Doenças infectocontagiosas dos animais domésticos. Epidemiologia e saúde pública veterinária. Farmacologia e terapêutica médico veterinária. Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos. Fisiologia dos animais domésticos. Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS. Legislações sanitárias (federal e estadual/SP). Manejo de animais de pequeno e médio porte. Medidas de controle urbano de animais de fauna Sinantrópica. Medidas de controle urbano de animais domésticos. Microbiologia e imunologia. Nutrição animal. Parasitologia médico-veterinária. Patologia médico veterinária. Reprodução e fisiologia da reprodução animal. Toxicologia. Zoonoses. Zootecnia. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. EDUARDO, M. B de P.; MIRANDA, I. C. S. Vigilância Sanitária. São Paulo: Editora Fundação Petrópolis, 1988. FRASER, C. M. Manual Merck de Veterinária. 6ª ed. São Paulo: Roca, 1991. CORREIA, W.M.; CORREIA, C.N.M. Enfermidades Infecciosas dos Mamíferos Domésticos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1992. TRABULSI, L. L. Microbiologia. 3ª ed. Rio de Janeiro: Ateneu, 1999. GUYTON, A.C; HALL, J.E. Tratado de Fisiologia Médica. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. ROBBINS, S.L.; CONTRAN, R.S.; KUNAR, K. Patologia Estrutural e Funcional. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 37 MASSONE, F. Anestesiologia Veterinária. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999. ETTINGER,S.J. FELDMAN, E. C. Tratado de Medicina Interna Veterinária. 3ª Ed. São Paulo: Manole, Vol,1,2,3,4, 1992. TURNER, A. S. MCITWRAITH, C. W. Técnicas Cirúrgicas em Animais de Grande Porte. 1ª Ed. São Paulo: Roca, 1985. ANDRADE, S.F. Manual de Terapêutica Veterinária. 2ª ed. São Paulo: Roca. FOSSUN, T. W. Cirurgia de Pequenos Animais. 2ª Ed. São Paulo: Roca, 2005. GRUNERT, E.; BIRGEL, E. H. Obstetrícia Veterinária. 2ª Ed. Rio Grande do Sul: Sulina, 1984. GELATT, K. N. Manual de Oftalmologia Veterinária. 1ª Ed. São Paulo: Manole, 2003. BORJRAB, M. J. Técnicas Atuais em Cirurgia de Pequenos Animais. 3ª Ed. São Paulo: Roca. SLATTER, D. Fundamentos de Oftalmologia Veterinária. 3ª Ed. São Paulo: Roca, 2005. CHANDLER, E. A.; HILBERY, A. D. R.; GASKELL. C. J. Medicina e Terapêutica de Felinos. São Paulo: Manole, 1988. ANDRIGUETTO, J. M. Nutrição Animal. 1ª Ed. Vol. 1. Paraná: Nobel, 1982. BLOOD, D. C.; ANDERSON, J. A. Medicina Veterinária. 4ª Ed. Rio Janeiro: Guanabara Koogan, 1978. KUBTZA, F. Tilápia: Tecnologia e Planejamento na Produção Comercial. 1ª Ed. São Paulo: Degaspar, 2000. SOBETIANSKY, J.; WENTZ, I.; SILVEIRA, P. R. S.; SESLI, L. A. C. Suinocultura Intensiva. 1ª Ed. Santa Catarina: Embrapa, 1998. MITCHELL, P. Q. Odontologia de Pequenos Animais. 1ª Ed. São Paulo: Roca, 2005. MÉDICO 1. Doenças do Aparelho Cardiovascular. 2. Doenças do Aparelho Respiratório. 3. Pneumonias. 4. Transfusões de sangue e derivados. 5. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6. Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7. Doenças Renais e do Trato Urinário. 8. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9. Doenças Hematológicas e Oncológicas. 10. Doenças Neurológicas. 11. Doenças Psiquiátricas. 12. Doenças Infecciosas. 13. Doenças Dermatológicas. 14. Doenças Oculares. 15. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16. Ginecologia e Obstetrícia. Saúde Pública. 17. Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). 18. Atenção Primária à Saúde (APS). 19. Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas frequentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. 20. Identificação e abordagem de riscos para morbimortalidade em doenças frequentes. 21. Imunizações. 22. Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. 23. O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: a) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação - Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. 24. Prevenção nas doenças ocupacionais. 25. Princípios da medicina geriátrica. 26. Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). 27. Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. 28. Vigilância epidemiológica. 29. Vigilância sanitária. 30. Epidemiologia. 31. Bases clínicas epidemiológicas das condutas médicas. 32. Medidas de frequência de doenças, medidas de associação. 33. Rastreamento de doenças. 34. Testes Diagnósticos: Sensibilidade e especificidade. 35. Delineamentos de pesquisas. 36. Identificação e/ou controle de erros aleatórios e sistemáticos em pesquisa epidemiológica. 37. Validação. 38. Principais indicadores da saúde da população brasileira. 39. Ética Profissional. 40. Legislação correlata. AVALIADOR FÍSICO FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione,2. LEI nº 10.848, de 06 de julho 2001 – Dispõe sobre o registro e funcionamento de estabelecimentos de ensino e prática de modalidades esportivas. - http://www.crefsp.gov.br LEI nº 47.922, de 3 de julho de 2003 –Dispõe sobre o conselho estadual de desportos – ced, da secretaria da juventude, esporte e lazer, e dá providência correlata. - http://www.crefsp.gov.br LEI Federal nº 9.696, de 1 de setembro de 1998 – Dispõe sobre a regulamentação da profissão de educação física e cria os respectivos conselho federal e conselhos regionais de educação física. - http://www.crefsp.gov.br LEI nº 8.069 de 13/07/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). LEI Nº 10.741 de 01/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. LEI nº 11.340 de 07/08/2006. Cria mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra mulher. LEI nº 13.146, de 6 de julho de 2015. – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). LEI nº 13.813 de 13/11/2009. Institui, no âmbito do Estado, o procedimento especial às mulheres e crianças vítimas de violência sexual. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 38 Classificação Internacional de Funcionalidades – CIF PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais – Específico da Área de Atuação. DIDÁTICA SOB A ÓTICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA UM NOVO OLHAR – http://www.revistasdigitais.uniube.br/index.php/rpd/article/download/45/472 AUXILIAR DE FÁRMACIA Noções de hierarquia; Normas de conduta; Leitura de receitas; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Noções de organização e funcionamento de farmácia. Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica; Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar; Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos. Vidraria utilizada em laboratório de manipulação: reconhecimento, manuseio e lavagem. Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado físico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas: processos de separação. Processo de esterilização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde pública. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança. Portaria 344/98 – SVS/MS (12/05/1998). Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. Política Nacional de Saúde – Sistema Único de Saúde (SUS). Leis nºs 8.080/1990, 8.142/1990 e 12.401/2011. Decreto nº 7.508/2011; Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM nº 3.916/1998); Medicamentos sob controle especial (portaria 344/98 e suas atualizações); Antibióticos (RDC20/2011). Noções de farmacotécnica, conservação e inutilizações de medicamentos. Conceitos: formas farmacêuticas, princípio ativo, biodisponibilidade, bioequivalência, medicamento genérico, medicamento similar, medicamento referência, posologia; Logística de medicamentos e insumos (recepção, conferência, armazenamento, dispensação e controle); Leitura de prescrição, normas de prescrição; Higiene e segurança no trabalho; Noções básicas de informática; Ética e trabalho; Relações interpessoais e atendimento ao público; Interpretação de Guias de Medicamentos; Pesos e medidas: conhecimento das unidades de volume e de massa; Descarte do lixo farmacêutico. AUXILIAR DE SERVIÇOS Qualidade no atendimento ao Público. Relações Humanas. Ética Profissional. Noções gerais de natureza operacional de limpeza, bem como a conservação, manutenção e zelo dos mesmos. Higiene pessoal e coletiva. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Normas de Segurança do Trabalho. Meio ambiente e cidadania. TÉCNICO DE ENFERMAGEM Qualidade no Atendimento ao Público. Relações Humanas. Ética profissional. Técnicas básicas de enfermagem. Políticas de Saúde e Legislação de Sistema Único de Saúde – SUS. Parâmetros pertinentes à Saúde da Família. Constituição Federal/88 (artigo 196 a 200). Código de Ética. Normas e rotinas de enfermagem. Indicadores Epidemiológicos. Ordem e limpeza na unidade; preparo da cama hospitalar; sinais vitais; coleta de material para exames; admissão; alta e transferência de paciente; posições e restrições de movimentos; movimentação e transporte de paciente; conforto; higiene corporal; alimentação do paciente; dietas; curativo; escara de decúbito; administração de medicamentos; lavagem gástrica; cateterismo vesical masculino e feminino; socorros de urgência; infecção hospitalar. Equipamentos de proteção individual. ESCRITURÁRIO Qualidade no Atendimento ao Público. Relações Humanas. Ética profissional. Ata, ofício, memorando, certidão, atestado, declaração, procuração, aviso, comunicado, circular, requerimento, portaria, edital, decreto, carta comercial. Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial. Siglas e Abreviaturas. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Tipos de Correspondência. Noções de Protocolo. Arquivo e as Técnicas de Arquivamento. Noções de Contabilidade. Noções de Departamento de Pessoal e Conhecimentos básicos de informática. OPERADOR DE CAIXA Qualidade no Atendimento ao Público. Relações Humanas. Ética profissional. Ata, ofício, memorando, certidão, atestado, declaração, procuração, aviso, comunicado, circular, requerimento, portaria, edital, decreto, carta comercial. Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial. Siglas e Abreviaturas. Formas de tratamento em PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 39 correspondências oficiais. Tipos de Correspondência. Noções de Protocolo. Arquivo e as Técnicas de Arquivamento. Noções de Finanças Públicas, Controle de Movimento de Caixa, Pagamentos e Recebimentos, Controle financeiro e Conhecimentos básicos de informática. AUXILIAR DE SERVIÇÕS DA EDUCAÇÃO I Qualidade no Atendimento ao Público. Relações Humanas. Ética profissional. BRASIL. Ministério da Educação. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Volumes 1 a 3. Brasília: MEC, s/d; Noções sobre a prática do trabalho; Desenvolvimento Infantil; Atividades na Educação Infantil; Principais aspectos da organização e funcionamento da educação nacional; Saúde na instituição de Educação Infantil: higiene, alimentação, sono, controle de esfíncteres, doenças comuns na infância, prevenção de acidentes e primeiros socorros. LEI nº 8.069 de 13/07/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção, prevenção e proteção à saúde; Princípios e Diretrizes do SUS; Cadastramento familiar e territorial; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde; conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Saúde da criança, adolescente; Instrumentos de avaliação de indicadores de saúde adulto e idoso; Sistema de informação da atenção básica; Conceito da estratégia saúde da família. Visita domiciliar; Constituição de equipe da Saúde da família; Controle Social; Atribuições específicas do agente comunitário de saúde – ACS; Objetivos da estratégia saúde da família; A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde; Sistema de informação em saúde. Lei 8080, de 19 de setembro de 1990. ( Ministério da Saúde); Decreto n º 8474, de 22 de junho de 2015. (Ministério da saúde); Portaria 535, de 30 de março de 2016. (Ministério da Saúde); Lei 13.342 de 03 de outubro de 2016. (Ministério da Saúde). AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO II (Merendeira) Noções sobre a prática do trabalho: pré-preparo e preparo de refeições, gêneros alimentícios, normas e técnicas de higienização, conservação de alimentos, materiais e equipamentos. Noções gerais de natureza operacional de limpeza, bem como a conservação, manutenção e zelo dos mesmos. Higiene pessoal e coletiva. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Normas de Segurança do Trabalho. Noções básicas de atendimento, boas maneiras e comportamento no ambiente de trabalho. MOTORISTA Relações Humanas. Ética profissional. Sinais de trânsito; regulamento de trânsito; teorias sobre mecânica; uso de veículos e conservação. Novo Código de Trânsito Brasileiro. Noções sobre mecânica. Motores a explosão e a combustão. Motores a diesel e a gasolina. Sistema de distribuição de correntes. Defeitos mais frequentes em veículos. Direção defensiva. Meio ambiente e cidadania. Mecânica Básica. - Noções de Primeiros Socorros. Cartilha do transporte escolar / Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. DENATRAN – Programa Brasileiro de Segurança no Trânsito. Ministério da Justiça, Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública, Brasília, 1997. (PNT POLITICA NACIONAL DE TRANSITO). Disponível no site: www.denatran.gov.br/download/PNT.pdf PROVA PRÁTICA - MOTORISTA Exame de direção Veicular O Exame de Direção Veicular será realizado perante uma comissão formada por até três membros, designados pela empresa realizadora do concurso. No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, um dos membros da comissão de acompanhamento, sendo pelo menos habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato. O Exame de Direção Veicular será realizado: Em locais e horários estabelecidos pela empresa realizadora do concurso, com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica. O Exame de Direção Veicular é composto de duas etapas: Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis. Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural. A delimitação da vaga balizada para o Exame Prático de Direção Veicular deverá atender as seguintes especificações, por tipo de veículo utilizado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 40 Comprimento total do veículo, acrescido de mais 40% (quarenta por cento). Largura total do veículo, acrescida de mais 40% (quarenta por cento). Veículos até mil e quinhentos quilos – 30 cm (trinta centímetros) entre a roda do veículo e a guia. Veículos de mil e quinhentos quilos à cima – 50 cm (cinquenta centímetros) entre a roda do veículo e a guia. O tempo para o estacionamento: a) para a categoria “D”: de três a seis minutos. Penalidades do exame de Direção Veicular O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação: Uma falta eliminatória: reprovação. Uma falta grave: 3 (três) pontos negativos. Uma falta média: 2 (dois) pontos negativos. Uma falta leve: 1 (um) ponto negativo. OBS: Será considerado INAPTO na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três) pontos. Classificação das faltas: Faltas Eliminatórias: Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; Avançar sobre o meio fio. Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido. Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga. Transitar em contramão de direção. Não completar a realização de todas as etapas do exame. Avançar a via preferencial. Provocar acidente durante a realização do exame. Exceder a velocidade regulamentada para a via. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. Faltas Graves: Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito. Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção. Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo. Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele. Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente. Não usar devidamente o cinto de segurança. Perder o controle da direção do veículo em movimento. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. Faltas Médias: Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre. Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima. Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova. Fazer conversão incorretamente. Usar buzina sem necessidade ou em local proibido. Desengrenar o veículo nos declives. Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias. Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens. Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro. Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. Faltas Leves: Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado. Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento. Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo. Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada. Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro. Cometer qualquer outra infração de natureza leve. OPERADOR DE MÁQUINAS Noções sobre a prática do trabalho; Noções básicas de mecânica; Operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos; Conhecimento do sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, pressão do óleo, de água, condições de freio, pneus, noções de controle e conhecimento dos comandos dos equipamentos; Diagnóstico de falhas de funcionamento dos equipamentos; Noções de profundidade, força, distância, altura, largura, comprimento, dimensões, peso e etc; Segurança no trabalho; Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho: NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI). NR 11– Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; Nomenclatura e forma correta de utilização e especificação de ferramentas e equipamentos para a prática do trabalho; Primeiros Socorros; Meio ambiente e cidadania; Código Nacional de Trânsito; Boas maneiras e comportamento no ambiente de trabalho; Higiene pessoal e coletiva. Prova Prática: OPERADOR DE MÁQUINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 41 Exame de direção Veicular O Exame de Direção Veicular será realizado perante uma Comissão Examinadora composta por até três membros, designados pela Comissão Organizadora deste Concurso. No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, um dos membros da Comissão Examinadora e sendo pelo menos habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato. O Exame de Direção Veicular será realizado: Em locais e horários estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso, com veículo da categoria pretendida, em que foi efetuada sua inscrição. TRATORISTA Noções sobre a prática do trabalho; Noções básicas de mecânica; Operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos; Conhecimento do sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, pressão do óleo, de água, condições de freio, pneus, noções de controle e conhecimento dos comandos dos equipamentos; Diagnóstico de falhas de funcionamento dos equipamentos; Noções de profundidade, força, distância, altura, largura, comprimento, dimensões, peso e etc; Segurança no trabalho; Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho: NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI). NR 11– Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; Nomenclatura e forma correta de utilização e especificação de ferramentas e equipamentos para a prática do trabalho; Primeiros Socorros; Meio ambiente e cidadania; Código Nacional de Trânsito; Boas maneiras e comportamento no ambiente de trabalho; Higiene pessoal e coletiva. Prova Prática: TRATORISTA Exame de direção Veicular O Exame de Direção Veicular será realizado perante uma Comissão Examinadora composta por até três membros, designados pela Comissão Organizadora deste Concurso. No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, um dos membros da Comissão Examinadora e sendo pelo menos habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato. O Exame de Direção Veicular será realizado: Em locais e horários estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso, com veículo da categoria pretendida, em que foi efetuada sua inscrição. SERVIÇOS GERAIS Boas maneiras e comportamento no ambiente de trabalho. Noções gerais de natureza operacional de limpeza, bem como a conservação, manutenção e zelo dos mesmos. Higiene pessoal e coletiva. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Normas de Segurança do Trabalho. Meio ambiente e cidadania. BRAÇAL MASCULINO Boas maneiras e comportamento no ambiente de trabalho. Noções gerais de natureza operacional de limpeza, bem como a conservação, manutenção e zelo dos mesmos. Higiene pessoal e coletiva. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Normas de Segurança do Trabalho. Meio ambiente e cidadania. ELETRICISTA Noções sobre a prática do trabalho. Acionamentos Elétricos. Básico de Eletricidade. Inversor de Frequência. NR-10 Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade. Instalações de Sistemas Prediais. Os conteúdos acima relacionados estão em conformidade com as normas técnicas vigentes, em especial as seguintes: NBR IEC 60309, NBR 5410, NBR 5419, NBR 5444, NBR 14136 e NR 06, NR10. PINTOR Noções sobre a prática do trabalho; Sinalização de Trânsito, tais como: letras, símbolos, placas de trânsito, faixa de pedestre, marcas longitudinais, etc.; Boas maneiras e comportamento no ambiente de trabalho; Higiene pessoal e coletiva; Noções básicas de atendimento ao púbico; Utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). Prova Prática: PINTOR A Prova Prática se constituirá na execução de exercícios específicos, para avaliação do desempenho e a suficiência PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 42 para exercer a função. Para ser considerado APTO na Avaliação Prática, o Candidato, deverá demonstrar durante a execução: Conhecimento prático e destreza na execução das tarefas; Conhecimento dos equipamentos e ferramentas comuns a função do cargo escolhido; Habilidade em manusear os equipamentos comuns a função do cargo escolhido; Agilidade na execução das tarefas; Conservação de ferramentas diversas; Raciocino lógico e de percepção; Modo correto de utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Noções básicas de primeiros socorros; Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos; Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Noções básicas de relacionamento humano e bom atendimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 43 ANEXO III Requerimento para Condição Especial ou Prova Especial Concurso Público nº 01/2017 Edital nº 01/2017 - Município de Junqueirópolis – SP Nome do Candidato:____________________________________________________________________ Nº Inscrição:___________________Cargo:___________________________________RG:___________ Venho requerer Prova Especial como Pessoa com Deficiência Tipo de Deficiência: _____________________________________________________________________________________ Código Correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID: _____________________________________________________________________________________ Nome do Médico Responsável pelo Laudo: _____________________________________________________________________________________ (OBS: NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIÊNCIA OS DISTÚRBIOS DE ACUIDADE VISUAL PASSÍVEIS DE CORREÇÃO SIMPLES DO TIPO MIOPIA, ASTIGMATISMO, ESTRABISMO E CONGÊNERES) MARCAR COM X NO LOCAL INDICADO PARA DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA NECESSÁRIA. ( ) ACOMODAÇÕES ( ) LEDOR ( ) PROVA AMPLIADA – FONTE ( ) PROVA EM BRAILE ( ) OUTROS (descrever a condição abaixo): ______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. _______________________,_______de_________________2017. ________________________________________________ Assinatura do Candidato É obrigatória a apresentação do LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 44 ANEXO IV Modelo de formulário para interposição de recurso Eu, _________________________________________________, RG nº ___________________, inscrito(a) no Concurso Público nº 01/2017 Edital nº 01/2017, para o Cargo de ________________________________, inscrição nº ___________, apresento recurso junto à empresa realizadora do Certame supra citado, CSC – Assessoria Consultoria e Gestão Ltda. A decisão objeto de contestação é em relação à/ao ______________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________. Os argumentos com os quais contesto são: ____________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________. Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos (caso haja): ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________. Junqueirópolis, ______ de ___________ de 2017. _______________________________________ Assinatura do candidato RECEBIDO em: ____/____/2017, por _______________________________ _______________________________ (assinatura e Cargo/Cargos do servidor que recepcionar o recurso) PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 45 ANEXO V Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição na Condição de Doador de Sangue. Eu, _________________________________________________, RG nº ___________________, inscrito(a) no Concurso Público do Município de Junqueirópolis nº 01/2017 Edital nº 01/2017, para a Cargo de ________________________________, inscrição nº ___________, na qualidade de doador de sangue no município de Junqueirópolis amparado da Lei Municipal nº 2573/2009, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público em epígrafe à empresa realizadora do Certame supra citado, CSC – Assessoria Consultoria e Gestão Ltda. Declaro ainda conhecer e estar de pleno acordo com as disposições contidas no edital que rege este Certame, em especial as normas relacionadas à isenção do pagamento da inscrição, estando ciente que devo consultar o resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição a partir do dia 01 de novembro de 2017, após as 14h pela Internet, nos sites: www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal. Termos em que, peço deferimento. _____________________, _____ de ___________________ de 2017. ____________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) É obrigatória junto a esse requerimento a apresentação dos documentos abaixo:  Original e cópia do documento de identidade;  Apresentação do original e cópia do documento expedido por órgão de saúde habilitado. RECEBIDO em: ____/____/2017, Por_________________________________________ (Assinatura) _______________________________ (Cargo/Cargos do receptor) PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 46 ANEXO VI Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição ao Cidadão Carente. Eu,_____________________________________________________________, RG nº ___________________, inscrito(a) no Concurso Público do Município de Junqueirópolis nº 01/2017 Edital nº 01/2017, para a Cargos de ________________________________, inscrição nº ___________, na qualidade de cidadão carente do município de Junqueirópolis amparado(a) da Lei Municipal nº 2064/2001, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público em epígrafe à empresa realizadora do Certame supra citado, CSC – Assessoria Consultoria e Gestão Ltda. Declaro ainda conhecer e estar de pleno acordo com as disposições contidas no edital que rege este Certame, em especial as normas relacionadas à isenção do pagamento da inscrição, estando ciente que devo consultar o resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição a partir do dia 01 de novembro de 2017, após as 14h pela Internet, nos sites: www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal. Termos em que, peço deferimento. _____________________, _____ de ___________________ de 2017. ____________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) É obrigatória junto a esse requerimento a apresentação dos documentos abaixo: - Original e cópia do documento de identidade; - Declaração e cópia de carência, atestada pela promoção social do Município. RECEBIDO em: ____/____/2017, Por_________________________________________ (Assinatura) _______________________________ (Cargo/Cargos do receptor) PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 47 ANEXO VII RELAÇÃO DE ABRANGÊNCIAS DAS ÁREAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE LOCALIZAÇÃO - ÁREA I RUA MARCONI 184-174-164-158-148-148A-138-128-128F-123-115-105-95-85-75-17-17F-60-50-50F-33-33F-21-06-20-20F-30-40-70-112-122-134-146-156-168-178- 190-113-147-167-177-189-221-221F-231-231F-241-251-263-275-283-295F-236-246-258-268-282-296-326-336-350-360-382-327-337-351-361-369- 379-381-83-78-78F-51-41-31-19-09-22-34-54-66-78-78F-88-98-124-136-150-170-192-202- AVENIDA 7 DE SETEMBRO 122-134-144A-144F-144-156-166-150-190-218-232-242-250-273-290-298-326-346-350-364-362-384-404-410-512-478-470-448-438-428-78-62-40- 28-18-21-33-45-45F-45A-57-67-77-89-181-221-491-483-473-473F-447-430-485-493-372-361-275-265-251-251F-251A-251B-237-235-225-185-175- 175F-11-109-22-22F-34-46-56-66-78-90-98-170-180-192-212-222-230-240 RUA IPIRANGA 1096-1110-1134-1095-1109-1125-1139-1173-1195-1205-1227-1188A-1188-1027-1025-1011-1001-987-987F-985-935-938-921-921F-918-918A-917- 917F-911-908-896-893-893F-877-819-813-803-789-779-802-788-774-713-703-691-691F-679-679A-679B-661-656-714-706-678-646-690-690F RUA SANTOS DUMONT 1134-1124-1114-1098-1131-1131F-1109-1087-1213-1208-1208F-1208A-1200-1026-1016-1002-896-801-801F-813-813F-789-789F-781-775-705-715- 689-679-671-661- CAMPOS SALES 920-924-908-814-814F-899-790-790F-766-764-762-760-758-756-754-752-1109-1125-1133-1096-1110-1122-1190-1210-1218-1220-1220F-1230- 1230F-1199-1209-1209F-1221-1221A-1231-1231F-1241-1114-1000-986-972-962-10017-1015-1013-656-661-680-690-710-703-691-691A-691B-679- 659-669 RUA TIRADENTES 1024-1020-1020F-1014-918-904-906-906F-880-802-790-780-660-692-558-600-704- RUA DOM PEDRO II 1132-1122-1122F-1122A-1096-1090-1031-1023-974-964-935-925-919-815-789-779-759-1107-1125-1129-1133-1195-1178-1191-1196-1212-1216- 780-780F-774-648-668-668F-678-734-715-703-663-789-673- RUA JOSE BONIFACIO 1118-1124-1134-1148-1122-1212-1222-1232-1242-1242F-919-909-819-813-789-775-1030-1014-1002-1002F-982-968-1027-1013-1001-1001F-968- 555-567-585-595-668-680-690-690F-691-661-661F-671-704- RUA SÃO PAULO 513-493-481-461-441-447-435-295-275-259-249-237-179-169-143-21-21F-31F-31-41-51-67-89-125-126-136-146-185-184-191-192-201-215-225-512- 498-478-466-446-436-386-380-362-362F-396-335-282-252-254-236-236F-236A-220-56-54-54F-26-18-16- RUA CURITIBA 512-513-478-479F-439-291-261-249-241-235-231-223-217-218-236-220-175-172-157-157F-156-146-143-143F-131-115-480-466-103-103F-55-55A- 55B-43-43F-65-07- AVENIDA BANDEIRANTES 512-494-478-466-296.1-296.2-296.3-296.4-296.5-296.6-296.7-280-256-246-236-234-234F-220-190-196-196F-156.1-156.2-156.3-140-134-134F-08- 22-22A-22B-40-40F-52-64-68-83-63-55-45-45F-29-29A-29B-09-185-175-177-177F-131-121-115-295-265-261-251-241-219-341-393-371-355-361- 403-491-515-439-447-466- RUA SANTA TEREZINHA 982-986-1026-1036-1028-1130-1126-1118-1108-1080-1133-1125-1090-1094-1089-1083- RUA SÃO SALVADOR 08-08F-16-18-36-48-52-62-62A-62B-132-150-160-178-180-218-238-238F-248-264-272-364-364F-368-388-405-436-460-466-478-112 RUA BELO HORIZONTE 436-452-466-494-512- LOCALIZAÇÃO - ÁREA II RUA NEYDE ALTRÃO FDS 425 A 495 - RUA NEYDE ALTRÃO 435 A 515 - 2950 A 506 (PAR) - RUA DONA TITA 435 A 525 - 430 A 530 - RUA SETSU YAGI 435 A 545 - 440 A 540 - RUA PROF CÉLIA DE MARCOS 465 A 565 - 440 A 570 - RUA PROF VERA LACATIVA 435 A 585 - 430 A 580 -RUA CATHARINA DROPA 435 A 585 - 470 A 580 - RUA PROF TEREZINHA DE JESUS 475 A 575 - 430 A 580 - RUA VEREADORA AUGUSTA STANER RANIERI 445 A 575 - 430 A 680 - RUA GERALDA FRANCISCA 445 A 685 - 440 A 740 - RUA SÃO VICENTE DE PAULO 435 A 2448 - 450 A 630 - RUA MANAUS 435 A 827 - 430 A 816 - RUA DAS PERDIZES 435 A 815 - 430 A 816 - RUA CORUMBA 435 A 1015 - 542 A 1020 - RUA LUCELIA 431 A 1035 2106 A 1014 - RUA GOIANIA 2068 A 881 - RUA CURITIBA - 2500 A 2088 - 2145 A 831 - AVENIDA BANDEIRANTES 2420 A 2068 - 2445 A 2385 - RUA BEIJA FLOR 2446 A 2386 - 2455 A 2385- RUA SÃO SALVADOR 2970 A 2304 - 505 A 2177 RUA BELO HORIZONTE 520.1 A 2176 585 A 115 - RUA DAS ARAPONGAS 184 A 114 - 185 A 115 - AVENIDA JUNQUEIRA 425 A 114 - RUA MANOEL CARVALHO 06 A 96 - 05 A 95 - RUA JOAO PEDRO PACINI 06 A 196 -05 A 195 RUA JOSE LINO SAPUCAIA 15 A 205 - 06 A 206 RUA MANOEL VICENTE MONTEIRO 06 A 206 - 05 A 115 - RUA VALDEMAR BRITO - 139 A 206.1 - RUA ILAZIO BEDAMAR 319 A 96- AV EDWIRGES 05 A 148 - RUA SÃO PAULO 2030 A 2095 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 48 LOCALIZAÇÃO - ÁREA III AVENIDA INTERNACIONAL N°146 Á 129 ( lado par) - SANTA TEREZINHA N° 135 Á 180 (lado par) - N° 147/130/98/72/32/22/271 (lado impar) - SANTOS DUMONT N° 145 Á 266 (lado par) - N° 70 Á 151 (lado impar) - Dom Pedro II N° 63 Á 298 (lado par) - N° 135 Á 263 (lado impar) - IPIRANGA N° 148 Á 22 (lado par) - N° 109 Á 25 (lado impar) - AVENIDA CAMPOS SALES N° 143 Á 140 (lado par) - N° 134 Á 134 (lado impar) - RUA JOSÉ BONIFACIO N° 402 Á 387 (lado par) - N°360 Á 237 (lado impar) – TIRADENTES N° 466 Á 262 (lado par) - N° 278 Á 120 (lado impar) - JOSÉ PINOTTI N°207 Á 183 (lado par) - N°556 Á 563 (lado impar)- DULIO TOZATE N° 302 (lado par) - N°336 Á 282 (lado impar) - ANTONIO FREDERICO OZANAN N° 07 Á 256 (lado par) - ISMAEL NOBRE N° 660 Á 612 (lado par) -N° 645 Á 615 (lado impar) - ODAIR SANCHES N° 561 Á 577 (lado par) - N° 660 Á 576 (lado impar) - BENEDITO JOSÉ DE LIMA N° 655 Á 373 (lado par) - N° 668 Á 372 (lado impar) - JOSÉ PEDRINI N° 685 Á 605 (lado par) - N°629 Á 556 (lado impar) - DOMINGOS DE FREITAS - N° 619 Á 563 (lado impar) - GONÇALO W. DE ARO N° 466 Á 372 (lado par) - SEBASTIÃO VIEIRA DA CRUZ N° 467 Á 373 (lado impar) - N° 466 Á 372 (lado par) - JOÃO MILAN N° 466 Á 372 (lado par) - 467 Á 373 (lado impar) - ANTÔNIO FANTE N° 466 Á 372 (lado par) - N°467 Á 373 (lado impar) ANTONIO COSTA N° 466 Á 372 (lado par) - N° 467 Á 373 (lado impar) AVENIDA LATINA N° 467 Á 373 (lado impar) - N° 147 Á 146 (lado par) - DAS AMÉRICAS N° 481 Á 232 (lado par) - N° 496 Á 185 (lado impar) - SÃO LUIZ - N° 494 Á 171 (lado par) - N° 499 Á 146 (lado impar) - RECIFE N° 506 Á 245 (lado par) - N° 495 Á 216 (lado impar) - PORTO ALEGRE N° 505 Á 168 (lado par) - N° 512 Á 99 (lado impar) - VICTOR JUNQUEIRA N° 492 Á 98 (lado par) LOCALIZAÇÃO - ÁREA IV ALAMEDA BOA VISTA n 389 - ALAMEDA ESPARTA n 20 -ALAMEDA GRÉCIA n 25 ao 105 - RUA 04 n 50 - RUA JOSE AMATRUDA n 155 ao 415 - RUA VICTOR CAMARGO BODINI n 116 e n 81 - RUA VEREADOR GELSON JOSE DA SILVA 160 ate ultimo lote- RUA AKIRA KATAYAMA n 391 ao 151 - RUA PROFESSORA TEREZINHA ROMANINI 101 ao ultimo lote e n 106 - RUA PROFESSORA MARIA UGENIA REGAZOLLI todos lotes apenas n 06 - RUA SEBASTIÃO ROSA DOS SANTOS apenas n 161 n pares so lotes - RUA DAS OLIVEIRAS n 44 ao 130 e n 45 ao 139 - RUA DOS JEQUITIBÁS n 20 - RUA DAS AROEIRAS n 163 ao 63 pares todos lotes - RUA DAS PAINEIRAS n 64 ao 164 e n 195 ate o ultimo lote - RUA DOMINGOS FÁBIA DE ABREU CATUNA todos os lotes - RUA :ALAMEDA CAMPOS ELÍSIO do n 27 ao 445 -RUA: ALAMEDA PARAÍSO do n374 ao 512 - RUA :AVENIDA CAMPO BELLO do n 6 ao 529 - RUA : ALAMEDA TAILÂNDIA: apenas lotes sem numeração - RUA :ALAMEDA JAPÃO: so lotes sem números - RUA: ALAMEDA CORÉIA do n 21 ao ultimo lote sem numero - RUA :ALAMEDA CHINA: só lotes sem números - RUA :ALAGOAS do n 11 ao 145 - RUA:PERNAMBUCO do n 10 ao 144 e do n 11 ao 145 - RUA GOIÁS do n 120 ao 254 - RUA: ESPÍRITO SANTO do n 12 ao 110 e do n 11 ao 109 - RUA RIO DE JANEIRO do n 155 ao 245 e so 176 ao 274 - RUA SANTA CATARINA: do n 12 ao 110 - RUA DA AMIZADA do n 71 ao n 274 - RUA DA FELICIDADE do n 7 ao 79 - RUA : SANTA CATARINA do n 21 ao 111 - RUA PARANÁ : do n 22 ao 112 - RUA : EUCLIDES FERREIRA n 41 ao 111 - RUA : A n 61 ao 71 e do 20 ao 120 - RUA : AUGUSTO ESCOZA NOGUEIRA: n 30 ao 110 - RUA EUCLIDES FERREIRA n 100 ao 145 - RUA : BAHIA n 45 ao 165 - RUA : MARANHÃO n 10 ao 130 e do n41 ao 131 -RUA : SERGIPE n 12 ao 82 - RUA : MINAS GERAIS n 11 ao 151 - RUA PROFESSOR ANTONIO GRANEIRO PORTA n 223 ao 511 e do 618 ao 782 - RUA PADRE MIGUEL 845 ao 791 - RUA LUCAS RODRIGUES PORCE n 700 ao 746 - RUA LUIZ CHIGNOLLI n 400 ao 598 - ALBERTO NUCCI n 14 ao 174 e do 119 ao 165- RUA TOPÁZIO do n 36 ao 67 - RUA AMETISTA do 06 ao 16 - RUA ZENZO SATO do n 47 ao 166 - RUA ESMERALDA do n 15 ao 76 -RUA DIAMANTE do n 56 ao 78 - RUA :AUGUSTO ESCOZA NOGUEIRA n 61 ao n 175 e do n 47 ao 68 - RUA: NAZARENO CEDRONI n 209 ao 391 e do n 210 ao 426 - RUA: GUERINO VAL : 977 ao 12221 - RUA :CONSTANTINO MARCOLINO DE SOUZA n 160 ao 1168 e do 145 ao 835 - RUA : VICINAL JOÃO FURINE n 230 ao 478 - RUA : JACINTO JOSE ALEGRETTI n 245 ao 207 ao408 - RUA : DOUTOR LIOGI IWAKI n 144 ao 997 e do 145 ao 765 - RUA CESAR MONTRONI n118 ao 164 - RUA PIAUÍ n 12 ao n 801 - AVENIDA GERALDO FUDO N 75 AO 1550 - RUA: ROBERTO MARINHO DO N60 AO 90 E DO N 39 AO 89 - RUA:DR LIOGI IWAKI DO N 696 AO 848 - RUA : AVENIDA GERALDO FUDO DO N 200 AO 540 - RUA : CESAR MONTRONI DO 40 AO 50 - RUA : LUCAS RODRIGUES PORCE N 757 AO 803- RUA CESAR MONTRONI do n 31 ao 245 - RUA : LUIZ CHIGNOLLI do n 10 ao 1430 - RUA: UM do 134 ao 136 - TODOS OS LOTEAMENTOS: FREI GALVÃO VALE DO SOL , JARDIM CONDE , JARDIM AGNUSSI , JARDIM CATUNA ,DELTA VILLE I E II , JARDIM CATUNA , JARDIM ALIANÇA , CAMPO BELLO E BAIRRO COLINA VERDE SEM NÚMEROS DEFINIDOS DISTRITO INDUSTRIAL II E III, PERTENCEM A ESF 4 - DELTA VILE I - RUA DAS PALMEIRAS n 75 ao n 295 incluindo todos os lotes n 178 ao 410 incluindo todos os lotes - DELTA VILLE II - RUA ALAMEDA BRASIL n37 ao 261 incluindo todos os lotes - RUA ALAMEDA INGLATERRA 75 incluindo todos os lotes - RUA ALAMEDA POLÔNIA n 106 incluindo todos os lotes - RUA ALAMEDA itália n 67 ao 103 incluindo todos os lotes - RUA ALAMEDA PORTUGAL n 42 ao 66 incluindo todos os lotes - RUA : ALAMEDA ALEMANHA n 69 ao 105 incluindo todos os lotes - RUA : ALAMEDA FRANÇA n 54 LOCALIZAÇÃO - ÁREA V AV. MARCONI (par): 01 à 10 - AV. MARCONI (ímpar): 1111 à 1087 - AV. 7 DE SETEMBRO (par): 1438 à 542 - AV. 7 DE SETEMBRO (ímpar): 1570 à 541 - RUA S. PAULO (par): 1560 à 552 - RUA S. PAULO (ímpar): 1571 à 553 - RUA CURITIBA (par): 1562 à 550 - RUA CURITIBA (ímpar): 1581 à 539 - AV. BANDEIRANTES (par): 1580 à 556 - AV. BANDEIRANTES (ímpar): 1571 à 587 - R. SÃO SALVADOR (par): 1544 à 554 - R. SÃO SALVADOR (ímpar): 1563 à 541- RUA BELO HORIZONTE (par): 1578 à 584 - RUA BELO HORIZONTE (ímpar): 1565 à 541- AV. JUNQUEIRA (par): 1580 à 556 - AV. JUNQUEIRA (ímpar): 1577 à 379 - RUA VICTOR JUNQUEIRA (par): 356 à 540 - RUA VICTOR JUNQUEIRA (ímpar): 1577 a 1397- Rua Porto Alegre (somente par): 1560 à 1430 - RUA SEBASTIANA DE OLIVEIRA (somente par): 1026 á 244- RUA TIRADENTES (somente ímpar): 1025 à 345 - RUA ZECA DA CUNHA (par): 1026 à 240 - RUA ZECA DA CUNHA (ímpar): 1015 à 239 - RUA WASHINGTON LUIZ (par): 1002 à 356 - Rua Washington Luiz (ímpar): 1001 à 217 - Rua Duque de Caxias (par): 1014 à 346 - Rua Duque de Caxias (ímpar): 1025 à 347 - AV. PAULISTA (par): 1000 à 150 - AV. PAULISTA (ímpar): 1111 à 323 - RUA GENERAL OSÓRIO (par): 1002 à 406 - RUA GENERAL OSÓRIO (ímpar): 1125 à 329 - RUA RUI BARBOSA (par): 1030 à 322 - RUA RUI BARBOSA (ímpar): 977 à 321 - RUA QUINZINHO DA CUNHA (par): 1840 à 480 - RUA QUINZINHO DA CUNHA (ímpar): 1015 à 321 - AV. RIO BRANCO (par): 1040 à 324 - AV. RIO BRANCO (ímpar): 1029 à 481- RUA INDEPENDÊNCIA (par): 1040 à 344 - RUA INDEPENDÊNCIA (ímpar): 1029 à 357. LOCALIZAÇÃO - ÁREA VI RUA VICTOR JUNQUEIRA – nº 1359 à 545 - RUA PORTO ALEGRE – nº 1857 à 537 (impar) e nº 1370 à 540 (par) - RUA RECIFE - nº 1579 à 553 (impar) e nº 1660 à 554 (par) - RUA SÃO LUIZ nº 1253 à 539 (impar) e nº 1574 à 540 (par) - RUA DAS AMERICAS nº 1249 à 569 (impar) e nº 1250 à 560 (par) - AVENIDA LATINA nº 1141 à 555 (impar) e nº 1262 à 536 (par) - RUA DOMINGOS DE FREITAS nº 636 à 564 - RUA DO SOL NASCENTE Nº 1153 À 1117 (IMPAR) E Nº 1154 À 1016 (PAR) - AVENIDA DA SAUDADE Nº 1015 À 985 (IMPAR) E Nº 994 À 972 (PAR) -RUA DA PAZ nº 168 à 138 - RUA SEBASTIANA DE OLIVEIRA nº 169 à 67 (impar) e nº 190 à 26 (par) - RUA ZECA DA CUNHA nº 183 à 11 (impar) e nº 168 à 28 (par) - RUA WHASHINGTON LUIZ nº 165 à 07 (impar) e nº 280 à 26 (par) - RUA DUQUE DE CAXIAS nº 293 à 05 (impar) e nº 274 à 119 ( par) - AVENIDA PAULISTA nº 277 á 150 (impar) e nº 294 à 261 (par) - RUA GENERAL OSORIO nº 281 à 258 (impar) e nº 264 à 269 (par) - RUA RUI BARBOSA nº 281 à 138 (impar) e nº 250 à 135 (par) - RUA QUINZINHO DA CUNHA nº 273 à 132 e nº 168 à 156 (par) - AVENIDA RIO BRANCO nº 173 à 220 (impar) e nº 274 à 149 (par) - RUA INDEPENDENCIA nº 277 à 150 (impar) e nº 278 à 133 (par) - RUA TIRADENTES nº 273 à 127 - RUA JOSE PINOTI nº 574-556- RUA DOMINGOS DE FREITAS nº 636 à 564 - JOSE PEDRINE nº 688 - RUA FREDERICO OZANAN nº177 à 56 - RUA DAS ACACIAS nº 73 á 07 - RUA DAS AZALEIA nº 91 à 31 (impar e nº 14 à 80 (par) - RUA DAS DALAS nº 109 á 49 (impar) e nº 380 à PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 49 98 (par) - RUA DAS FLORES nº 133 à 73 (impar) e nº 56 à 116 (par) - RUA DAS HORTENCIAS nº 80 à 140 - RUA DAS ORQUIDEAS (VIOLETA) nº 265 à 313 - RUA DAS MARGARIDAS nº 260 à 332 - RUA DAS ROSAS nº 257 e 258. LOCALIZAÇÃO - ÁREA VII RUA MISAEL PASSOS – nº 154 á 254 - RUA FIDELCINO FERNANDES MOÇO – nº 155 á 255 (ímpar ) e 154 á 254 ( par) - RUA JOSÉ VALENTIM TREVISAN – nº 155 á 255 ( ímpar) e 154 á 254 (par) - RUA HERMINIO GRESPAN – nº 155 á 255 - RUA FAYEZ ZOGUEIB – nº 11 á 151 - AVENIDA JACINTO PEREIRA – nº 11 á 151 (ímpar) e nº 10 á 150 (par) - RUA PARAIBA BARBEIRO – nº 10 á 150 ( par) e 11 á 141 (ímpar ) - RUA JOÃO NEVES DE MOURA – nº 11 á 161 ( par) e 10 á 150 (ímpar) - RUA ANTONIO CABREIRA REIS – nº 10 á 160 ( par) e 11 á 161 (ímpar) - RUA SENHOR PEPEU – nº 10 á 160 - RUA SEBASTIANA DE OLIVEIRA – nº 1025 á 219 ( impar) - RUA DA PAZ – nº 800 á 246 (par) e 815 á 242 (ímpar) - RUA QUATRO DE SETEMBRO – nº 830 á 246 (par ) e 819 á 245 ( ímpar) - RUA BELÉM – nº 822 á 244 ( par ) e 899 á 383 ( ímpar ) - RUA FLORIANÓPOLIS - nº 814 á 240 ( par ) e 815 á 221 ( ímpar ) - RUA GOIANIA – nº 814 á 336 ( par ) e 655 á 47 ( ímpar ) - RUA LUCÉLIA – nº 720 á 558 ( par ) - RUA DAS ANDORINHAS – nº 430 á 500 ( par ) e 435 á 505 ( ímpar ) - RUA SÃO PAULO – nº1634 á 1898 ( par ) e 1663 á 2007 - RUA CURITIBA – nº 1626 á 2006 ( par ) e 1595 á 2035 ( ímpar ) - AVENIDA BANDEIRANTES – nº 1644 á 2040 ( par ) e 1621 á 2091 ( ímpar ) - RUA SÃO SALVADOR – nº 1620 á 2140 ( par ) e 1631 á 2131 ( ímpar ) - RUA BELO HORIZONTE – nº 1630 á 2140 ( par ) e 1647 á 2051 ( ímpar ) - AVENIDA JUNQUEIRA – nº 1636 á 2034 ( par ) e 1617 á 2265 ( ímpar )- RUA VICTOR JUNQUEIRA – nº 1628 á 2038 ( par ) e 1629 á 2081 ( ímpar ) - RUA PORTO ALEGRE – nº 1626 á 2086 ( par ) e 1960 á 2128 ( ímpar ) - RUA RECIFE – nº 2049 á 2099 (ímpar ) - OBS: TODO BAIRRO CARMESIM II SEM NÚMEROS DEFINIDOS... PERTENCENTES AO ESF-07 LOCALIZAÇÃO - ÁREA VIII Zona Rural do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 50 ANEXO VIII - CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL Inscrições para os candidatos pagantes De 23 de outubro a 10 de novembro de 2017. www.cscconsultoria.com.br Inscrições para os candidatos isentos da taxa de inscrição De 23 a 27 de outubro de 2017. Horário de funcionamento da Prefeitura Municipal www.cscconsultoria.com.br E Prefeitura Municipal de Junqueirópolis Edital de Resultado da Análise do pedido de isenção da taxa de inscrição. 01 de novembro de 2017 Após as 14h www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br,e no mural da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis Recurso do Resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição 06 e 07 de novembro de 2017 Horário de funcionamento da Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Junqueirópolis no Setor de Protocolo Edital de Resultado PósRecurso da Análise do pedido de isenção da taxa de inscrição. 08 de novembro de 2017 Após as 14h www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br,e no mural da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis Entrega de comprovante de deficiência De 23 de outubro a 10 de novembro de 2017. Horário de funcionamento da Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Junqueirópolis no Setor de Protocolo Edital de Homologação das Inscrições e Convocação para Prova Objetiva 05 de dezembro de 2017 Após as 14h www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br,e no mural da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis Recurso da Homologação das Inscrições e Convocação para Prova Objetiva 06 e 07 de dezembro de 2017 Horário de funcionamento da Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Junqueirópolis no Setor de Protocolo Prova objetiva 10 de dezembro de 2017 Local e horário a ser divulgado: www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br, e no mural da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis Gabarito 11 de dezembro de 2017 Após as 14h www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br,no mural da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis Recurso do Gabarito 12 e 13 de dezembro de 2017 Horário de funcionamento da Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Junqueirópolis no Setor de Protocolo Gabarito PósRecurso 15 de dezembro de 2017 Após as 14h www.cscconsultoria.com.br e no mural da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS Estado de São Paulo CNPJ: 44.881,449/0001-81 – IE: 408.063.859.110 – www.junqueiropolis.sp.gv.br AV. Junqueira, 1396 – CEP. 17890-000 – Fone 18 3841-9090 51 Classificação Geral da prova Objetiva 10 de janeiro de 2018 Após as 14h www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br, e no mural da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis Recurso da Classificação Geral da prova objetiva 11 e 12 de janeiro de 2018 Horário de funcionamento da Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Junqueirópolis no Setor de Protocolo Classificação Final da prova Objetiva 17 de janeiro de 2018 Após as 14h www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis e no jornal de circulação local. Edital de Convocação para Prova Prática 22 janeiro de 2018 Após as 14h www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis Prova Prática 28 de janeiro de 2018 A ser divulgado www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis Classificação Geral da Prova Prática 31 de janeiro de 2018 Após as 14h www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis Recurso da Classificação Geral da Prova Prática 01 e 02 de fevereiro de 2018 Horário de funcionamento da Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Junqueirópolis no Setor de Protocolo Classificação Final do Certame 07 de fevereiro 2018 Após as 14h www.cscconsultoria.com.br, www.junqueiropolis.sp.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis e no jornal de circulação local.


Mais informações . acessar o site www.cscconsultoria.com.br, de 23 de outubro a 10 de novembro de 2017. 

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